MPF firma TAC com Estado de Alagoas para que escolas realizem licitação para compra de alimentos

Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o intuito de que sejam adotadas medidas para garantir a realização de licitações nas contratações de gêneros alimentícios pelas escolas (Unidades Executoras).

O objetivo do MPF é que a utilização de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) obedeça às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). Às escolas falta capacitação técnica e estrutura para a realização do procedimento legal para compra dos alimentos com recursos do PNAE, razão por que o Estado comprometeu-se a dotar as unidades executoras de conhecimento e capacitação para tais contratações.

O acordo foi celebrado em razão de procedimentos administrativos que tramitam no MPF para apurar supostas irregularidades no PNAE, no âmbito da Ação de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica. Sobre o tema, tramitam no MPF: o inquérito civil n° 1.11.000.001353/2016-63, na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), em Maceió, e o procedimento administrativo nº 1.11.001.000128/2019-42, na Procuradoria da República no Município (PRM) de Arapiraca.

Por meio do TAC, o Estado de Alagoas comprometeu-se, em até 12 meses, a executar o Plano de Ações elaborado pela PGE em conjunto com a SEE, que prevê a realização de licitação pelas escolas para a compra dos alimentos, salvo quando adquiridos diretamente da agricultura familiar.

A SEE comprometeu-se a verificar a realização do procedimento licitatório pelas escolas quando da análise das respectivas prestações de contas. Em caso de constatação de que a licitação não ocorreu, a SEE notificará a escola a regularizar o procedimento e deverá comunicar o fato ao MPF.

O MPF, representado pelos procuradores da República Marcial Duarte Coêlho e Manoel Antônio Gonçalves da Silva, assumiu o compromisso de não ajuizar ação civil pública para obter o cumprimento do Plano de Ações, pelo período de 12 meses que o Estado terá para implantá-lo. O MPF deverá ser informado a cada trimestre sobre as ações já executadas pelo Estado.

Em caso de descumprimento, será aplicada ao Estado de Alagoas a multa de R$ 20 mil, podendo ainda o MPF adotar todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive por ato de improbidade, contra o Estado e os agentes públicos responsáveis pelo descumprimento.

Fonte: MPF/AL

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