Por falta de pagamento, empresa entra com representação contra prefeito de Marechal Deodoro

Secom Marechal Deodoro

Uma construtora entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o atual prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Roberto Ayres da Costa, o Cacau (PSD) por não pagar pelos serviços realizados pela empresa em uma obra no município.

A empresa acusa o gestor de cometer improbidade administrativa ao ferir o artigo 11 da Lei 8.492/92. Segundo a denúncia, o chefe do executivo municipal violou os princípios da administração pública ao ignorar ‘o fato de que uma obra, que estava com previsão de conclusão para 06/07/2017, sequer foi concluída’.

Além disso, a empresa solicita o pagamento de R$ 196 mil da etapa inicial da construção de uma cheche municipal e ainda denuncia a Prefeitura de Marechal Deodoro por negligência uma vez que os funcionários da empresa contratada para concluir a obra foram flagrados trabalhando sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

“A referida obra possui trabalhadores sem qualquer EPI, sem a mínima segurança, e, como órgão fiscalizador, o prefeito esteve presente na obra, garantindo sua promoção em vídeo divulgado em mídia social, mas não tomou nenhuma atitude sobre o descumprimento do contrato no que tange as condições de trabalho. (…) Frisamos que a construtora requerente, que possui contrato com esta mesma Municipalidade, está pleiteando juridicamente os valores que lhe são devidos pelos serviços realizados, bem como sanção administrativa imposta por atraso na execução do serviço, atraso este que se deu por questões técnicas, uma vez que foi necessário realizar serviços iniciais, tais com terraplanagem das vias de acesso, haja vista que estas não comportavam os caminhões de entrega e ligação do serviço de água”, disse a empresa na ação.

Após a instauração da notícia de fato de n° 1.11.000.001557/2019-47, os procuradores do MPF terão um prazo de 30 dias para analisar a denúncia.

A confusão entre as partes teve início em 2018 quando a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Marechal Deodoro notificou a construtora sob alegação de ‘descumprimento contratual’. Dias depois, a empresa realizou as adequações necessárias, mas acabou extinta do processo licitatório.

Em nota, a Prefeitura de Marechal Deodoro informou que a empresa não cumpriu os prazos especificados no contrato fazendo com o que houvesse o destrato.  A Prefeitura reafirmou a lisura em seu trabalho, que é desenvolvido de forma séria e transparente.

NOTA OFICIAL

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras informa que a empresa RAIZ LTDA – ME não cumprir os prazos especificados no contrato da obra, fazendo com que o contrato da mesma fosse destratado pelo município. Antecedente do destrato, a Prefeitura de Marechal Deodoro notificou a empresa mais de três vezes, na tentativa de dar continuidade a obra e acelerar a entrega do equipamento. O município de Marechal Deodoro ainda reafirma lisura em seu trabalho, sempre desenvolvido de forma séria e transparente, e se coloca a disposição para mais esclarecimentos.

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