O juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Carlos bruno de Oliveira Ramos, deferiu pedido apresentado pelo Ministério Público e determinou que o município de Arapiraca regularize o pagamento dos salários e gratificação natalina em atraso dos servidores públicos integrantes do seu quadro de pessoal.
O prazo, que começa a contar a partir da notificação, será de cinco dias, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 10 mil”. A decisão determinou, ainda, no mesmo prazo de cinco dias, a juntada aos autos, pelo Município de Arapiraca, das folhas de pagamento de 2019, em atraso.
A manifestação da justiça ocorre após o Ministério Público ajuizar uma ação civil pública na última quinta (2) para que a Prefeitura de Arapiraca realizasse o pagamento do 13º e salários dos servidores comissionados do município.