Justiça determina suspensão da posse dos novos conselheiros tutelares de Maceió

O Município de Maceió deve suspender, pelo prazo de 120 dias, a posse dos novos conselheiros tutelares da capital, eleitos em outubro do ano passado. Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária no valor de R$ 50.000,00.

A decisão liminar, proferida na quarta-feira (8), é da juíza Eliana Machado, da 28ª Vara Cível de Maceió (Infância e Juventude), que atendeu em parte pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL).

Segundo o MP/AL, a eleição ocorrida em 6 de outubro de 2019 teve diversas irregularidades, como mesários tomando decisões em desacordo com o edital; urnas que chegaram ao local de votação atrasadas, rasgadas ou sem lacres; locais de votação sem acesso a pessoas com necessidades físicas; falta de almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos, entre outras.

O Ministério Público disse ainda ter recebido notícias de candidatos que estavam comprando votos e realizando o transporte irregular de eleitores. Também teria havido propagandas com santinhos e adesivos em veículos.

Para a juíza Eliana Machado, pairam fundadas dúvidas sobre a legitimidade do certame como um todo. “O perigo, neste caso, é a posse de novos conselheiros quando o próprio pleito eleitoral encontra-se sub judice, sendo a suspensão da cerimônia medida que se impõe de forma urgente, a fim de evitar prejuízos sérios aos munícipes, em especial às crianças e adolescentes”.

Na decisão, a magistrada determinou a manutenção dos atuais conselheiros tutelares nos cargos, até que o mérito da ação seja julgado e a situação dos novos conselheiros definida.

“O caso em tela apresenta-se como de relevante interesse público, bem como está diretamente ligado à preservação dos direitos de todas as crianças e adolescentes desta capital, em vista da essencialidade do cargo de conselheiro tutelar dentro do sistema de proteção criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou a magistrada.

Matéria referente ao processo nº 0800025-09.2019.8.02.0090

Fonte: Dicom/ TJ-AL

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