O Ministério Público Federal em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a coletividade invasora do Projeto de Assentamento Vila São Pedro, com pedido de liminar para que o Incra regularize o assentamento, localizado no Município de Viçosa (AL), para que os já assentados possam usufruir dos lotes e ter acesso aos créditos fundiários.
A ação, de autoria da procuradora da República Roberta Bomfim, visa ainda a realocação de pessoas/famílias acampadas na localidade (na posse irregular da área), que se enquadrem nos requisitos da política de reforma agrária, a fim de que integrem a seleção de beneficiários para o programa e possam ocupar lotes destinados futuramente pelo Incra.
Caso haja alguma impossibilidade de disponibilização de lotes pelo Incra, que seja determinado o pagamento de indenização às famílias acampadas, na medida em que também se enquadram nos requisitos do programa de reforma agrária.
Entenda o caso – A situação do Projeto de Assentamento Vila São Pedro foi apurada por meio da Notícia de Fato nº.: 1.11.000.000419/2015-17, instaurada em abril de 2015, a fim de apurar a informação trazida pela Associação do Conselho Administrativo do Assentamento Vila São Pedro de ocupação irregular das Fazendas Quinta da Serra e Vila São Pedro, situadas em Viçosa, por integrantes do MST, considerando que esses imóveis seriam destinados pelo INCRA para o assentamento de determinadas famílias já cadastradas, em razão de acordo em ação ajuizada pela Universidade Federal de Alagoas.
Pelas informações colhidas, constatou-se que a controvérsia estava no imóvel da Fazenda Vila São Pedro. Isto porque não houve êxito em retroagir a ocupação irregular por parte do MST, e, com isso, parte das famílias beneficiárias se viram impedidas de tomar posse integralmente de seus lotes no imóvel Fazenda Vila São Pedro. Além de não conseguirem os créditos fundiários a que teriam direito.
Antecipadamente – Liminarmente, o MPF requer à Justiça Federal que seja determinado ao Incra o levantamento, no prazo de 15 dias, das famílias acampadas, que caracterizam a coletividade invasora do PA Vila São Pedro; diante do resultado do levantamento, proceda à identificação das famílias que, acampadas irregularmente no PA Vila São Pedro, mantêm as características e perfil do programa de política agrária, a fim de que seja promovida a inclusão delas entre os beneficiários por assentamentos.
Que o Incra realize supervisão ocupacional nos assentamentos existentes na região próxima ao Município de Viçosa, para identificação de lotes para realocação das famílias acampadas identificadas, conforme pedido anterior. E, aponte lotes disponíveis em assentamento de jurisdição da SR-22 do INCRA, desde que esteja desocupado, e onde não haja litígio ou conflito fundiário, nem seja objeto de discussão judicial ou administrativa, para que seja destinado à realocação dos acampados que venham a ser incluídos na seleção de candidatos a beneficiário.
Por fim, mas também em sede de liminar, que o Incra promova a retirada do local da coletividade invasora que não se adeque às características e perfil legal para inclusão no programa de política agrária. Devendo ainda o Incra demolir as construções em área de reserva ambiental.
Ação civil pública ajuizada em 27/12/2019, sob o nº 0800343-70.2019.4.05.8002, tramitando na 7ª Vara Federal em Alagoas