Djokovic, que disputa no começo da próxima semana o Australian Open, com transmissão exclusiva da ESPN e WatchESPN, cobrava o cumprimento de um contrato feito em 2012 com o Estado, quando veio ao Rio para ações sociais e realizar um amistoso com Gustavo Kuerten.
A decisão no processo que tramitava na 14ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense foi tomada pela juíza Mirela Erbisti no último dia 7 e publicada nesta quarta-feira, dia 15, pelo Tribunal de Justiça Estado do Rio de Janeiro.
O governo do Rio se comprometeu a pagar ao tenista US$ 1,1 milhão divididos em três parcelas. De acordo com o mandado de segurança, foram feitos apenas dois pagamentos, totalizando US$ 450 mil. Restariam ser pagos ainda US$ 650 mil – o que representa cerca de R$ 2,6 milhões.
Veja abaixo alguns trechos da decisão da Justiça
NOVAK DJOKOVIC propôs a presente ação monitória em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme emenda substitutiva à inicial no pdf. 760, alegando que foi convidade pelo réu em 2012 para participar de uma série de eventos no Estado do Rio de Janeiro, que compunham o projeto “Djokovic no Rio”, tendo as partes celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2012 e ajustado o pagamento da quantia de US$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil dólares).
Narra que embora tenha cumprido integralmente suas obrigações, o réu não quitou a integralidade da quantia avençada, havendo saldo histórico de US$ 650.000,00 a receber, e que, conforme expresso no Ofício SEELJE/ASJUR nº 40/2017, de 16/08/2017, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, o réu lhe deve a importância residual de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a qual, atualizada, importa em R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos). Pleiteia a procedência da ação monitória, com a expedição do competente mandado de pagamento no valor de R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), e, não sendo opostos embargos, a constituição imediata do título executivo judicial.
(…)
Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo, de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), acrescido de correção monetária a contar da atualização promovida em pdf. 736, e dos juros de mora a contar da citação.