Anvisa aprova proposta que simplifica importação de produtos à base de canabidiol

Processo passa a ser totalmente online, sem envio de documentação pelos Correios. Atualmente, análise de cada pedido dura em média 75 dias, segundo a Anvisa.

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta para simplificar o procedimento para importação de produto à base de canabidiol para uso pessoal.

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No começo de dezembro o órgão liberou a venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos.

Ainda no ano passado, a Anvisa rejeitou o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta. A decisão desta quarta-feira tem foco nos pacientes que importam os medicamentos.

Nova resolução
A nova resolução começa a valer a partir do dia em que for publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ao G1, a assessoria de imprensa do órgão não informou a data prevista da formalização até a mais recente atualização desta reportagem.

Uma minuta da nova resolução foi divulgada na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Veja as principais mudanças:

Fim da exigência do paciente informar a quantidade de medicamento a ser importado. O monitoramento passa a ser feito na alfândega.
Ampliação da validade de autorização de importação de um para dois anos.
Extinção da lista de produtos analisados pela Anvisa, para evitar “o favorecimento indevido de empresas e produtos”.
A importação pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por procurador legalmente constituído.
Fim do envio postal de documentação; agora o pedido de autorização será feito exclusivamente pelo Portal Único do Cidadão.
Para o cadastramento [no Portal Único] será necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro ou profissional prescritor.
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Julgamento
O presidente-diretor do Dicol, Antonio Barra Torres, relator da proposta, ressaltou durante o voto que a espera para análise do pedido de autorização de importação é de 75 dias atualmente. O impacto prático da nova norma neste prazo, no entanto, não foi informado.

Ao justificar a aprovação da medida, Torres ressaltou que a simplificação do processo é necessária, pois “tratam de pedidos de pacientes em tratamento, em sua maioria, de doenças graves e em uso contínuo de produto”.

O posicionamento do relator foi acompanhado posteriormente pelos diretores Fernando Mendes e Alessandra Bastos.

Fonte: G1

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