Tramitam no Senado Federal duas propostas de lei com o intuito de incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos escolares da educação básica.
Uma delas, a PL 6.284/2019, institui que o curso de libras seja a linguagem básica na escola para estudantes exclusivamente surdos. A outra proposta (PL 5.961/2019), apesar da mesma vertente, inclui os conhecimentos fundamentais a Libras para todos os alunos, sendo estes surdos ou não.
O primeiro projeto é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ) e tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), devendo, também, passar pelo crivo da Comissão de Educação do Senado.
Sendo acatada, a proposição irá alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação (Lei 9.394/1996), acrescentando um artigo que obrigue os sistemas de ensino do país a ofertarem Libras como língua básica de comunicação a todos os estudantes surdos.
O projeto também deverá regulamentar a necessidade de contratação de professores bilíngues, tradutores, intérpretes e tecnologias de comunicação em Libras, além de definir as condições de adaptação das unidades de ensino.
Para o autor do projeto, senador Romário, apesar das normas já existentes de obrigatoriedades das Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores (Decreto 5.626/2005), entre eles o curso de Letras e a criação de sistemas educacionais inclusivos (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão), ainda há exclusão de deficientes auditivos das atividades coletivas.
“De nossa parte, isso só será possível quando qualquer cidadão ouvinte também for capaz de se comunicar com as pessoas surdas por meio da Libras”, afirmou Romário em sua justificativa.
Mais abrangente, a PL 5.961/2019, tendo como autora a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), institui que os currículos da educação básica incluam, para todos os alunos, conteúdos relativos a Libras.