Joaquim Gomes pode ter verba do Carnaval bloqueada se não comprovar melhorias no transporte escolar

Prazo fixado pela Justiça é de 48 horas a partir da intimação; decisão é do juiz Eric Baracho, designado para a comarca

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Joaquim Gomes

O Município de Joaquim Gomes deve demonstrar, no prazo de 48 horas, que cumpriu, ainda que parcialmente, os termos do acordo firmado com o Ministério Público para melhorar o transporte de estudantes da zona rural. Caso isso não ocorra, poderá sofrer o bloqueio de todos os recursos destinados ao Carnaval na cidade, até o limite de R$ 5 milhões. O prazo passa a contar a partir da intimação do ente público.

A decisão, proferida na sexta-feira (14), é do juiz Eric Baracho, designado para a comarca. “Entendo que a verba que poderá ser bloqueada com menor prejuízo possível ao interesse público é o dinheiro destinado ao Carnaval. Sopesando os interesses envolvidos, no caso garantia de acesso à cultura e garantia de acesso à educação, é certo que a garantia do acesso à educação se mostra mais adequada, em razão da prioridade constitucional imposta aos gestores”, afirmou o magistrado.

O Ministério Público ingressou na Justiça com pedido de cumprimento de sentença, sustentando que o município não teria cumprido pontos do acordo firmado em 2017 relativo ao transporte escolar na cidade. Um dos pontos diz respeito à adoção de medidas para garantir a acessibilidade aos estudantes da zona rural, no período das chuvas.

Após o pedido do MP/AL, o Município se manifestou, limitando-se a solicitar mais 15 dias para apresentação dos documentos que, segundo o ente, comprovariam o cumprimento do acordo. A manifestação ocorreu em setembro do ano passado.

“Desde 2017 o Município de Joaquim Gomes teve, a seu favor, o estabelecimento de diversos prazos para promover o adequado acesso à educação aos alunos da zona rural. Contudo, até a presente data, pouco fora apresentado diante do grande objeto desta ação”, afirmou o juiz.

Segundo Eric Baracho, o município age com omissão e desrespeita reiteradamente ordens judiciais, sabendo que deveria ter cumprido todos os pontos do acordo ainda em 2018. “Diante da ausência de informações acerca do cumprimento do acordo, estudantes da zona rural de Joaquim Gomes, desde 2017, não gozam de transporte adequado, condição que será agravada com a chegada do período chuvoso”, afirmou.

Matéria referente ao processo nº 0800095-28.2017.8.02.0015

Fonte: Dicom / TJ-AL

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