O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (2), que institui novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
Um dos pontos da lei prevê a contratação de servidores aposentados para atuarem na mesma área de quando estavam na ativa. De acordo com o governo, esse trecho da MP é voltado especialmente para a tentativa de reduzir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP altera pontos de uma lei de 1993, que já permitia a contratação temporária sem concurso. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo.
O texto da medida não diz especificamente que as contratações deverão ocorrer no INSS. Poderão ser feitas em todas as áreas do serviço público federal.
Pela nova regra, as contratações emergenciais passarão a ser permitidas nos seguintes casos:
- para reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”
- quando o o governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Assim, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional
- para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”
- para ações de assistência em situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de chegada de estrangeiros ao país
Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, senão perde a validade.