MP Eleitoral recomenda que municípios se abstenham de assistencialismo sem lei específica

A recomendação foi destinada aos municípios de Pilar, Coqueiro Seco, Satuba e Santa Luzia

MPE/AL

Promotor de Justiça Sílvio Azevedo

Aproveitar o ano eleitoral e camuflar assistencialismo em forma de ações ou benefícios à população a fere a legislação eleitoral. Pensando assim, o Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Eleitoral, fez recomendação aos prefeitos dos municípios do Pilar, Coqueiro Seco, Satuba e Santa Luzia do Norte para que eles não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020. Isso inclui a entrega dos kits (peixe, coco e bredo) no período da Semana Santa, que só poderá ser concretizada, como as demais ações, caso existam leis específicas em um ano eleitoral.

Para deixar ainda mais claro, o promotor de Justiça, Sílvio Azevedo elencou o que deve ser evitado pelos gestores, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.

“Temos certas e velhas práticas muito conhecidas e que são usadas como moeda de troca. Candidatos fazem suas ofertas, mas condicionam o obrigado ao voto. E monitoraremos para evitar que ocorra, por isso fiz a recomendação com bastante antecedência e espero que os concorrentes ao pleito 2020 se conscientizem das leis e também das consequências caso as infrinjam”, ressalta o promotor de justiça eleitoral, Sílvio Azevedo.

O promotor foi enfático ao esclarecer que havendo necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, o façam com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros).

Isso sem esquecer a estrita observância da impessoalidade, detalhando tudo à Promotoria Eleitoral quanto à situação de calamidade ou emergência, bem como o que pretendem distribuir entre as famílias afetadas, o período da distribuição e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias.

“Nesses casos, é preciso que tenhamos o documento para posterior comparativo, e haja a constatação de que tudo transcorreu honestamente, sem cunho político, apenas com a intenção de socorrer e proteger as famílias”, diz Azevedo.

Programas sociais

Em se falando dos programas sociais e sendo eles uma continuidade em 2020, é preciso verificar se foram instituídos em lei (ou outro ato normativo), se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, se eles integraram a LOA aprovada em 2018 e executada em 2019, neste caso, não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social.

Para os candidatos e pré-candidatos que têm institutos, entidades nominalmente vinculadas, o promotor recomenda que seja suspenso o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas.

Já quem pensar em fazer chantagem eleitoral afirmando que o programa social desejado dependerá da vitória do candidato, cuidado, pois o Ministério Público também estará atento e proíbe a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

Segundo a recomendação, fica terminantemente proibido o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.

“Essa é a melhor prova de se precaver contra o crime eleitoral que já se tornou tão corriqueiro, principalmente nas cidades interioranas. Um dos primeiros exemplos é a Semana Santa onde os prefeitos compram carradas de peixes e fazem os kits para doar à população. Apesar de ser uma cultura do estado de Alagoas, alguns municípios terem essa prática, isso só será admissível desde que exista lei específica, sobretudo em um ano eleitoral”, ressalta o promotor Sílvio.

A recomendação considera o art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, que proíbe a administração pública de fazer, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Fonte: MPE/AL

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