Em ofício enviado na manhã desta terça-feira, 10, os defensores público do Núcleo de Direitos Humanos, Coletivos e Difusos da Defensoria Pública, Carlos Eduardo Monteiro e Fabrício Leão Souto, informaram à Equatorial Energia sobre decisão judicial, datada de 2018, que a impede, como sucessora da CEAL/Eletrobras, de suspender o fornecimento do serviço de energia elétrica, em razão de inadimplência, de unidades prestadoras de serviços públicos essenciais em todo o estado de Alagoas.
O impedimento diz respeito às instituições como hospitais, pronto-socorros, escolas, creches, fontes de abastecimento d’água e iluminação pública, segurança pública e mercados públicos que, em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica, podem ter seus serviços afetados e prejudicar a população.
O documento relembra, também, que a decisão judicial determinou multa de até R$ 50 mil, caso haja descumprimento.
Ofício referente à ação civil pública n. 0718604-07.2018.8.02.0001.