Equatorial é obrigada a manter fornecimento de casa com criança em internação domiciliar

Estado deve custear consumo referente aos aparelhos utilizados no tratamento. Caso descumpra a determinação, empresa pagará multa de R$50 mil

Uma ação civil pública proposta pela defensora pública Candyce Brasil Paranhos garantiu a manutenção do fornecimento de energia elétrica para a residência de uma criança de três anos, que utiliza tratamento home care, no município de Rio Largo, na Região Metropolitana de Alagoas. A ação determinou, também, que a empresa realize inspeção técnica para aferir o consumo dos aparelhos referentes ao tratamento domiciliar e que o Estado de Alagoas passe a custear os valores desse consumo. A decisão judicial foi concedida na tarde de ontem (11) e estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com a defensora, a menina, diagnosticada com Atrofia Muscular Espinal e síndromes correlatas, passou a ter tratamento domiciliar no último mês de novembro de 2019, vindo a utilizar diversos equipamentos eletrônicos, 24h por dia. Com isso, a conta de luz da família que, anteriormente, alcançava o valor máximo de R$ 63,00 passou a custar até R$ 677,43, mensais. Sem condições de lidar com o aumento e temendo o corte da energia, a família buscou a Defensoria Pública, a fim garantir a manutenção do tratamento da criança.

“O Estado de Alagoas deve pagar o consumo de energia elétrica dos aparelhos que compõem o tratamento com Home Care da criança, como forma de resguardar integralmente o direito à saúde desta. A menor necessita do referido tratamento para sobreviver, dependendo diretamente do uso da energia elétrica. Então, neste caso, a Equatorial deve abster-se de efetuar a interrupção dos serviços de energia elétrica em razão do débito referente ao consumo dos aparelhos que fazem parte do tratamento Home Care da menor”, apontou a defensora, na petição protocolada na última segunda-feira, 09, e acolhida ontem pelo Poder Judiciário.

Veja Mais

Deixe um comentário