Seguindo o que já é constatado em nível nacional, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1[ promotoria de Justiça da Capital, de Defesa do Consumidor, decidiu recomendar às empresas de exibição cinematográfica e teatros, a suspensão de suas atividades por um prazo, a princípio, de 30 dias. O promotor de Justiça, Max Martins, reforça que o propósito é controlar a disseminação do COVID-19.
Portanto, para quem ainda se arriscava em se aglomerar para assistir a sessões no Kinoplex Maceió, Cinesystem, cinema Lumiére, Centerplex Pátio Maceió e também havia se programado para prestigiar apresentação de peças ou outras atividades culturais nos teatros Deodoro e Gustavo Leite, terá de aguardar por algum tempo. A recomendação tem como base a do Ministério da Saúde (MS), visando o cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas em razão da epidemia do novo coronavírus.
“Enquanto Ministério Público e trabalhando em defesa do consumidor, inclusive respaldado pelo princípio da segurança, tão explícito no Código de Defesa do Consumidor, o qual enfatiza que o consumidor tem direito básico à proteção à vida e à saúde, temos de agir para evitar que as pessoas sejam colocadas em risco. Esse fechamento já ocorre pelo mundo, no Brasil, e em Alagoas temos a responsabilidade de também adotar providências”, afirma o promotor Max Martins.
O prazo, segundo a recomendação pode, a depender do processo, ser reduzido ou prorrogado, dependerá tão somente das avaliações técnicas dos órgãos públicos de saúde do estado de Alagoas.