Prefeito baixa novo decreto e disciplina atividades comerciais

Secom/Maceió

Rui Palmeira também baixou decreto com novas ações da prefeitura

O prefeito Rui Palmeira determinou a suspensão da Rua Fechada como medida de prevenção contra o novo coronavírus por 15 dias com a possibilidade de prorrogação. A determinação consta no Decreto 8.849, que será publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (19) e trata também sobre a instalação de parques de diversão, funcionamento de shoppings, bares, hotéis, pousadas, cinemas, teatros e academias de ginástica na capital.

Segundo o Decreto, atividades de recreação infantil, como parques de diversão e circos, cinema e teatro estão suspensas por 15 dias (podendo ser este prazo estendido). Academias e centros de ginásticas estão proibidos de funcionar. Outras atividades que resultem na aglomeração de pessoas (superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados) também seguem suspensas.

Os shoppings estão autorizados a funcionar no período de 12 às 20 horas. Bares e restaurantes, inclusive os situados nos centros de compras, hotéis, pousadas e supermercados devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Os estabelecimentos e empreendimentos que exerçam, de forma direta ou indireta, as atividades elencadas no Decreto são corresponsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações, sob pena de submeterem-se às sanções previstas na legislação.

Outras medidas de prevenção

Na segunda-feira (16), a Prefeitura de Maceió determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19) com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade, como a declaração de emergência em saúde pública, suspensão de eventos públicos para 250 pessoas ou mais e de viagens de trabalho durante a pandemia. Regime de teletrabalho e criação do Gabinete de Crise, entre outras determinações, em conformidade com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas, estão entre as providências tomadas pela Prefeitura.

A iniciativa da Prefeitura de Maceió leva em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020.

Educação

Aulas na Rede Municipal serão suspensas por 15 dias a partir da próxima segunda-feira (23). A Secretaria Municipal de Educação irá organizar um cronograma de distribuição de cestas básicas para os estudantes.

Teletrabalho e rodízio

Fica instituído o regime de teletrabalho imediato para servidores, estagiários e colaboradores com idade superior a 60 anos, portadores de doença cardíaca ou pulmonar, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos e transplantados. A recomendação é válida pelo prazo que perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública. Os órgãos da Prefeitura devem implementar, de acordo com critério interno, regime de plantão e rodízio de servidores que não se enquadram no grupo de risco.

Suspensão de eventos

Ficam suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. Os organizadores devem procurar o Gabinete de Crise para uma remarcação, que só acontecerá após oitiva. Também ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso com público superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados.

Dispensa de licitação

Está dispensada a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus. A dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública.

Suspensão de viagens e quarentena

Ficam suspensas, salvo autorização excepcional do Gabinete do Prefeito, e mediante justificativa formal prévia de cinco dias acerca da necessidade, as viagens de servidores municipais a serviço do Município, seja no território nacional ou no exterior. Já os servidores que regressarem de viagens nacionais ou internacionais deverão ficar em quarentena de 14 dias.

As medidas visam a proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade maceioense.

Gabinete de Crise

O Gabinete de Crise é composto pea  Secretaria Municipal de Gestão (Semge), Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) e Gabinete de Governança (GGov).

Fonte: Secom/Maceió

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