Justiça afasta secretário de Educação de Atalaia por improbidade administrativa

MPE

Promotor Bruno Baptista

A Justiça alagoana concedeu tutela de urgência e determinou o afastamento do secretário municipal de Educação de Atalaia,  Anilson Alves da Silva Júnior, pelo prazo de 180 dias por improbidade administrativa.

De acordo com informações do Ministério Público Estadual, a 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia impetrou uma ação civil pública contra o gestor por supostas irregularidades em licitações durante contratação de uma empresa para promover a “Semana Pedagógica da Educação” do município.

A secretaria de Educação iria pagar o valor de R$ 422.500, 00 pelo serviço a ser prestado pelo Instituto Brasileiro de Assessoria e Consultoria Integrado à Educação e aos Municípios (Ibracel), que foi escolhido diretamente pelo secretário, por meio de ofício subscrito por ele, sob a justificativa de que se tratava de uma empresa de excelência.

“Ocorre que, nos anos anteriores, esse mesmo projeto foi executado a custo zero, aproveitando os servidores do próprio município. Ademais, o secretário de educação afirmou que, mesmo sabendo da existência de empresas que prestavam o mesmo serviço, inclusive em âmbito estadual, solicitou a contratação direta da IBRACEL. Então houve a denúncia e o Ministério Público foi averiguar, até entender que era preciso afastar o secretário diante das provas”, ressalta o promotor Bruno Baptista.

Após analisar o pedido do MPE, o juiz Paulo Alexandre dos Santos enfatizou que o procedimento foi concluído, inclusive com a celebração do contrato, mas a execução foi suspensa após a após recomendação expedida pelo Ministério Público. “Além dos requisitos genéricos do art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial vem acompanhada de indícios suficientes da existência dos atos de improbidade ( provas oral e documental) e individualiza o grau de responsabilidade do demandado”, diz o magistrado em sua decisão.

No pedido de liminar foi lembrado outro inquérito civil que investiga procedimento de licitação para carteiras escolares, em valor superior a R$ 1.200.000,00 e, para o promotor de Justiça, a permanência do secretário no cargo dificultaria a produção de provas documentais. Mesmo com o afastamento, o juiz alerta que, apesar da decisão judicial, o cargo continua ocupado e o demandado recebendo a remuneração correspondente, sendo substituído pelo prazo determinado, pelo secretário-adjunto.

Além de conceder a tutela de urgência para o afastamento do secretário, por 180 dias, o magistrado determinou a notificação pessoal do demandado e intimou o prefeito de Atalaia para adotar, imediatamente, as providências necessárias para o cumprimento da decisão.

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