O prefeito Rui Palmeira prorrogou, nesta segunda-feira (06), as medidas para enfrentamento e prevenção contra o novo coronavírus. O Decreto nº 8.864 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) e segue as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas.
Com a prorrogação das medidas contra a covid-19, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença é uma das medidas de controle mais eficazes e importantes para controle do avanço do novo coronavírus.
A suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a paralisação de toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto as destinadas ao abastecimento alimentar da população (Centro Pesqueiro do Jaraguá, balanças de pescado) foram prorrogadas por mais 16 dias até 22 de abril. Já as atividades educacionais em todas as Escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Maceió estarão paralisadas até o dia 02 de maio de 2020, podendo esse prazo se prorrogado.
“Todas as medidas restritivas que estão sendo tomadas pela Prefeitura de Maceió, em conjunto com o Governo Estadual, são para seguir os encaminhamentos do Ministério da Saúde, da OMS e baseadas em questões científicas. É algo muito sério que temos que enfrentar com seriedade”, tem destacado Rui Palmeira a cada nova edição do decreto.
O Município segue com situação de emergência em Saúde Pública diante da pandemia do coronavírus, diante da necessidade de medidas de prevenção e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Teletrabalho
O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 22 de abril. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).
Licitações
Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública.
Velórios
Em casos de mortes por causa do coronavírus, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.
Comércio
O decreto diz ainda que estão permitidos o funcionamento de supermercados, farmácias e serviços de saúde, em interior de shoppings centers. O Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus (COVID-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.
Turismo
A Gestão Municipal manteve ainda a suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, podendo esse prazo ser prorrogado ao final do período do decreto.
Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.