Justiça vai avaliar situação de menores infratores que integram grupo de risco

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, decidiu em caráter liminar acatar o pedido de Habeas Corpus Coletivo impetrado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares (Cedeca) determinando que o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital
realize um levantamento da situação de todos os adolescentes que estão cumprindo medidas socieducativas (internados e em semiliberdade) e que integram o grupo de risco para Covid-19.

O desembargador destaca que tão logo sejam avaliados os casos e se verifique quem está em risco, que o juiz  determine a aplicação das medidas em meio aberto, ou seja, em domicílio, conforme prevê Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Quanto aos menores com processo de conhecimento aberto sugeri que faça o pleito junto aos juízes de primeiro grau que são os competentes para tomar conhecimento e fazer a aplicação da medida do CNJ”, disse o desembargador.

 

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