Justiça suspende decreto que liberava abertura do comércio em Teotônio Vilela

O decreto que permitia a reabertura do comércio de Teotônio Vilela, nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito do município, foi suspenso nesta sexta-feira (10) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan. Foi determinado ainda que o município não adote nenhuma medida contrária às determinações estaduais que constam no Decreto Emergencial do governo do estado.

Segundo Airan, o decreto municipal tem sua “constitucionalidade questionada”. A Defensoria Pública Estadual considera a medida “sem competência federativa e atentatória à saúde pública”. Além disso, o ato vai de encontro às decisões tomadas em âmbito estadual e federal, sem qualquer parâmetro ou respaldo médico e cientifico.

“É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas”, reforçou o presidente do TJ, ao conceder a medida cautelar antecipada solicitada pela Defensoria Pública Estadual.

OAB

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), também se pronunciou sobre o caso e mostrou preocupação em relação ao decreto que autorizava a reabertura do comércio em Teotônio Vilela. Diante dos argumentos utilizados, a ordem afirma que a medida apresenta traços de inconstitucionalidade e destoa do decreto governamental.

A OAB afirma ainda que, apesar de reconhecer que cada município possui sua peculiaridade e autonomia, o devido à integração do sistema SUS, diante da pandemia, os usuários provavelmente demandarão das estruturas e equipamentos de outros municípios, afetando todo o estado e a União.

A manifestação da OAB ocorreu antes da determinação do TJ/AL, que suspense o decreto de reabertura do comércio em Teotônio VIlela. Confira nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) manifesta preocupação em relação ao decreto publicado pelo Município de Teotônio Vilela, o qual autorizou a reabertura do comércio da cidade.

O decreto nº 013/2020 publicado nessa terça-feira (08), além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. 

Embora os municípios possuam autonomia, o momento clama pelo mínimo de consonância e harmonia entre os entes federativos, de modo que o decreto municipal deveria ter atendido ao que determina as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, bem como ao decreto do governo do Estado. 

A parcela de competência legislativa outorgada pela Constituição deve ser exercida em harmonia com outros bens maiores constitucionais, como o direito à vida e a incolumidade física das pessoas.

Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação.

Afinal, o sistema do SUS é integrado, de modo que, diante da pandemia, os usuários provavelmente demandarão a utilização de estruturas e equipamentos de outros municípios, do Estado e da União, razão pela qual se torna indispensável a adequação das políticas públicas de forma consonante entre os entes políticos.

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