MP emite recomendação sobre unidades particulares de ensino de Maceió

Recomendar para que sejam adotados critérios lógicos, seguindo os comandos do Ministério da Educação no que se refere aos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior, além de cursos preparatórios e de línguas em unidades particulares de Maceió, eis o propósito.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, evidenciando a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, em resposta a abaixo-assinado enviado por pais de alunos das escolas privadas de Maceió , emitiu documento para nortear o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado (Sintep), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinep), e o Sindicato dos Professores de Alagoas (Simpro) sobre direitos e deveres dos respectivos representados, de acordo com a legislação, no período em que perdurar o enfrentamento ao Covid-19.

O promotor de Justiça, Max Martins, elencou três alternativas para que as escolas se adequem e encontrem a forma mais eficaz de não haver prejuízos para nenhuma parte.

Na primeira (caso se faça opção pela substituição das aulas presenciais, pelo EaD), enfatiza, explicitamente, que o Ensino Infantil tenha as atividades suspensas ou optem, proprietários e diretores dos estabelecimentos, pela aplicação das férias.

Quanto ao ensino fundamental, médio, superior (inclusive, preparatórios e de idiomas), deve ser observado e aplicado a devida e justa redução compensatória no valor das mensalidades, levando-se em conta, os custos que estavam previstos no começo do ano letivo, na planilha de que trata o § 3º do art.1º, da Lei Federal 9.980/99.

“Recebemos o abaixo-assinado de pais de alunos das escolas privadas e decidimos deixar claro para os estabelecimentos de ensino quanto o trâmite a ser seguido, dentro dessa realidade que exige o cumprimento das leis e também consenso, lembrando que a redução compensatória será imediatamente cancelada assim que atestado o fim do plano de contingência do novo coronavírus”, afirma Max Martins.

Na segunda alternativa, caso as escolas façam opção pela suspensão das atividades, não deve haver a incidência de qualquer pagamento, uma vez que o contrato fica suspenso.

Como opção, a terceira alternativa diz que pode haver alteração do calendário de férias, desde que as escolas cumpram o ano letivo e horas-aulas previstos na legislação. Esta opção poderá ser aplicada em qualquer etapa da educação básica (infantil, fundamental e médio) também ao ensino superior, mantendo-se o pagamento das mensalidades, de forma integral, bem como o salário dos professores.

Fonte: MPE

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