Recomendar para que sejam adotados critérios lógicos, seguindo os comandos do Ministério da Educação no que se refere aos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior, além de cursos preparatórios e de línguas em unidades particulares de Maceió, eis o propósito.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, evidenciando a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, em resposta a abaixo-assinado enviado por pais de alunos das escolas privadas de Maceió , emitiu documento para nortear o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado (Sintep), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinep), e o Sindicato dos Professores de Alagoas (Simpro) sobre direitos e deveres dos respectivos representados, de acordo com a legislação, no período em que perdurar o enfrentamento ao Covid-19.
O promotor de Justiça, Max Martins, elencou três alternativas para que as escolas se adequem e encontrem a forma mais eficaz de não haver prejuízos para nenhuma parte.
Na primeira (caso se faça opção pela substituição das aulas presenciais, pelo EaD), enfatiza, explicitamente, que o Ensino Infantil tenha as atividades suspensas ou optem, proprietários e diretores dos estabelecimentos, pela aplicação das férias.
Quanto ao ensino fundamental, médio, superior (inclusive, preparatórios e de idiomas), deve ser observado e aplicado a devida e justa redução compensatória no valor das mensalidades, levando-se em conta, os custos que estavam previstos no começo do ano letivo, na planilha de que trata o § 3º do art.1º, da Lei Federal 9.980/99.
“Recebemos o abaixo-assinado de pais de alunos das escolas privadas e decidimos deixar claro para os estabelecimentos de ensino quanto o trâmite a ser seguido, dentro dessa realidade que exige o cumprimento das leis e também consenso, lembrando que a redução compensatória será imediatamente cancelada assim que atestado o fim do plano de contingência do novo coronavírus”, afirma Max Martins.
Na segunda alternativa, caso as escolas façam opção pela suspensão das atividades, não deve haver a incidência de qualquer pagamento, uma vez que o contrato fica suspenso.
Como opção, a terceira alternativa diz que pode haver alteração do calendário de férias, desde que as escolas cumpram o ano letivo e horas-aulas previstos na legislação. Esta opção poderá ser aplicada em qualquer etapa da educação básica (infantil, fundamental e médio) também ao ensino superior, mantendo-se o pagamento das mensalidades, de forma integral, bem como o salário dos professores.