O ex-servidor comissionado da Câmara Municipal de Maceió, preso o ano passado por atacar e estuprar pelo menos 19 mulheres, foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão em apenas uma das ações penais.
De acordo com informações do Ministério Público Estadual, o acusado foi denunciado em abril de 2019 pelos crimes de estupro qualificado, sequestro e roubo majorado contra várias vítimas. Todas as acusações tiveram qualificadoras que agravam ainda mais os ilícitos praticado por ele.
Ele é acusado de violentar sexualmente três adolescentes em um dos seus ambientes de trabalho. Os promotores de justiça Lucas Carneiro e Dalva Tenório, das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, relataram os crimes contra as adolescentes de 14, 16 e 17 anos foram praticados nos dias 22 de novembro e 19 de dezembro de 2018 e em 13 de fevereiro deste 2019.
O Ministério Público explicou que uma das vítimas, menor de idade, foi obrigada a praticar sexo com o acusado após grave ameaça. “Segundo logrou-se apurar, essa vítima estava nas proximidades da Igreja São Judas, no bairro do Feitosa, quando uma pessoa, em um carro prata, lhe abordou. Em seguida, o denunciado mostrou uma arma de fogo e mandou que a menina encostasse no carro, senão, iria atirar. Quando ela encostou, o acusado pediu-a para que entrasse no veículo. Sob ameaça, a vítima obedeceu, e um pano foi colocado em seu rosto”, detalham os promotores de justiça.
Após o crime, a menor foi levada a um escritório de um vereador por Maceió, onde os estupros eram praticados.
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A condenação
A ação penal nº 0709406-09.2019.8.02.001 que vitimou a adolescente de 14 anos teve sentença proferida no final do mês passado pela juíza Juliana Batistela. Tal condenação foi recebida com sentimento de justiça pelos promotores autores da denúncia. “Ele é um estuprador em série e, sem dúvida alguma, estamos diante de um dos maiores e mais graves casos de violência sexual de Alagoas. Vê-lo condenado significa dizer que as vítimas terão seu abusador pagando pelos crimes cometidos”, afirmou o promotor Lucas Carneiro.
Em sua decisão, Juliana Batistela sentenciou o réu a pena restritiva de liberdade de quase 16 anos: “Considerando o concurso material entre os supracitados delitos, conforme insculpido no artigo 69 do Código Penal, passo a cumular as penas privativas de liberdade aplicadas, fixando a pena total em 15 anos e seis meses de reclusão”.
Pelo ilícito penal de sequestro para fins libidinosos a condenação foi de quatro anos e seis meses: “Resta por evidente que a vítima foi privada de sua liberdade por período superior a duas horas, mediante intensas ameaças do acusado, com emprego de arma de fogo, razão pela qual a condenação do indigitado delito previsto no artigo 148, inciso 1º, IV e V, do Código Penal, é medida que se impõe”, disse a magistrada.
Já o crime de constrangimento para fins de conjunção carnaval somou 11 anos: “De igual modo, observe-se que o acusado constrangeu a vítima, à época com 14 anos de idade, a praticar conjunções carnais e atos libidinosos com ele, mediante emprego de violência, grave ameaça e portando arma de fogo, sendo conduta típica que incide no artigo 213 inciso 1º do Código Penal”, concluiu a juíza da 14ª Vara Criminal da capital.
Como essa foi apenas a primeira decisão, o Ministério Público segue agora na expectativa para que as outras duas ações penais sejam julgadas em breve.