Os municípios continuam apoiando a população para que todos que tenham direito consigam ter acesso ao cadastro do auxílio emergencial do Governo Federal, o coronavoucher. O executivo federal tem o prazo de até três meses para atender a todos. Várias medidas estão sendo tomadas para que a população tenha acesso ao auxílio emergencial.
A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) solicitou e os gestores disponibilizaram servidores, equipamentos e acesso digital à comunidade durante os três meses. Aquelas pessoas que não conseguirem fazer seus cadastros no mês de abril receberão retroativo.
O auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 é reservado para trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) que tenham renda comprometida na crise do coronavírus. Ele tem uma série de condições para ser liberado. O Dieese calcula que, da maneira como está a lei atual, cerca de 20,4% da população (42,3 milhões) de pessoas possam ser beneficiadas com o programa. Mas esse número pode aumentar se o projeto de lei (PL 873/2020) passar na Câmara na próxima semana, quando está prevista a votação em plenário.
O texto, já aprovado no Senado, traz várias mudanças que ampliam a participação no programa de renda mínima emergencial. Ele inclui cerca de 30 categorias profissionais, como garçons, manicures, fisioterapeutas, pescadores e motoristas de aplicativo. Mas antes de entrar em vigor precisa ainda passar pela sanção presidencial depois de aprovado nas duas Casas legislativas.
Até lá, o PL ainda pode sofrer mudanças. Mas, se passasse como está, ele estenderia o benefício de R$ 600 aos seguintes trabalhadores:
- pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- técnicos agrícolas;
- cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- taxistas e os mototaxistas;
- motoristas de aplicativo;
- motoristas de transporte escolar;
- caminhoneiros;
- agentes de turismo e os guias de turismo;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- profissionais autônomos da educação física;
- trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- feirantes;
- barraqueiros de praia;
- ambulantes e camelôs;
- baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.