Municípios alagoanos continuam cadastrando para auxílio emergencial

Os municípios continuam apoiando a população para que todos que tenham direito consigam ter acesso ao cadastro do auxílio emergencial do Governo Federal, o coronavoucher. O executivo federal tem o prazo de até três meses para atender a todos. Várias medidas estão sendo tomadas para que a população tenha acesso ao auxílio emergencial.

A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) solicitou e os gestores disponibilizaram servidores, equipamentos e acesso digital à comunidade durante os três meses. Aquelas pessoas que não conseguirem fazer seus cadastros no mês de abril receberão retroativo.

O auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 é reservado para trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) que tenham renda comprometida na crise do coronavírus. Ele tem uma série de condições para ser liberado. O Dieese calcula que, da maneira como está a lei atual, cerca de 20,4% da população (42,3 milhões) de pessoas possam ser beneficiadas com o programa. Mas esse número pode aumentar se o projeto de lei (PL 873/2020) passar na Câmara na próxima semana, quando está prevista a votação em plenário.

O texto, já aprovado no Senado, traz várias mudanças que ampliam a participação no programa de renda mínima emergencial. Ele inclui cerca de 30 categorias profissionais, como garçons, manicures, fisioterapeutas, pescadores e motoristas de aplicativo. Mas antes de entrar em vigor precisa ainda passar pela sanção presidencial depois de aprovado nas duas Casas legislativas.

Até lá, o PL ainda pode sofrer mudanças. Mas, se passasse como está, ele estenderia o benefício de R$ 600 aos seguintes trabalhadores:

  • pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  • agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • técnicos agrícolas;
  • cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • taxistas e os mototaxistas;
  • motoristas de aplicativo;
  • motoristas de transporte escolar;
  • caminhoneiros;
  • agentes de turismo e os guias de turismo;
  • trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • profissionais autônomos da educação física;
  • trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • feirantes;
  • barraqueiros de praia;
  • ambulantes e camelôs;
  • baianas de acarajé;
  • garçons;
  • marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
Fonte: AMA-AL

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