O Ministério da Educação publicou ontem, 13, no Diário Oficial da União (DOU), a nova portaria que atualiza as regras de antecipação da formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Na semana passada, o MEC tinha autorizado adiantamento da colação de grau para que os profissionais pudessem trabalhar na pandemia do coronavírus. Com a revogação, não há mais a obrigatoriedade disso.
Com a Portaria nº 383/2020 publicada ontem, que revoga a 374/2020, também foi excluído a bonificação para a residência médica. Anteriormente, os profissionais seriam bonificados, apenas uma vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
A antecipação das formaturas tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Tem direito à antecipação, os estudantes que cumpriram 75% da carga horária prevista para o período de internato médico – estágio obrigatório de dois anos para os alunos de medicina – ou estágio supervisionado, período que corresponde 20% da carga horária total dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
A antecipação da colação de grau, segundo o Ministério da Educação, tem como objetivo o reforço da quantidade de profissionais de saúde no país. Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa condição terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional.
*Com informações da Agência Brasil