Câmara aprova medida provisória do Contrato Verde e Amarelo; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) em sessão remota a medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo.

O programa foi criado pelo governo federal para reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.

Num primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o chamado texto-base. Em seguida, passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visavam modificar a redação. Dos 11 destaques analisados, três foram aprovados.

A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os deputados aprovaram uma versão mais diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

Alterações

O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Para viabilizar a votação da proposta nesta terça, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), alterou alguns trechos, entre os quais:

  • elevou a contribuição patronal para o FGTS;
  • retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados;
  • aumentou a multa do FGTS em caso de indenização por demissão;
  • retomou o recolhimento patronal para o Salário Educação.

Partidos contrários à proposta apresentaram requerimentos regimentais na tentativa de atrasar a votação.

Ponto a ponto

Saiba o que prevê a proposta aprovada:

  • Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
  • A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa;
  • As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;
  • A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor;
  • Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.

A MP também prevê que:

  • O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
  • Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;
  • A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)

    Trabalho aos domingos

    A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, ponto que, desde a edição da MP, causava polêmica entre os parlamentares.

    Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas “preferencialmente” aos domingos.

    A proposta do governo determinava que a folga coincidisse com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, para a indústria, uma vez a cada sete semanas.

    Atualmente, a regulamentação das categorias que podem exercer atividade aos domingos e feriados é determinada por meio de uma portaria do Ministério da Economia. A MP enviada pelo governo, no entanto, modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar essa autorização a todas as categorias.

    O texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

    Periculosidade

    O relator também retirou artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais – como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

    Pelo texto apresentado pelo governo, em caso de contratação do seguro, o empregador pagaria adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador – e não de 30%, como previsto em lei atualmente. O adicional de periculosidade também só seria pago em caso de exposição permanente do trabalhador, isto é, de 50% da sua jornada de trabalho.

    Seguro-desemprego

    Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março.

    O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.

    O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.

    Destaques

    Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram os seguintes destaques:

    Do PSL:

    • Permite a antecipação de verbas trabalhistas, de forma proporcional, mês a mês (por exemplo, férias, 13º, FGTS). O percentual mínimo para dividir essas verbas tem que ser de 20%;
    • Reduz a multa do FGTS para 20% em caso demissão apenas sem justa causa, excluindo a multa para demissões com justa causa (o texto-base definia a multa do FGTS em 30%, em demissões sem e com justa causa).
Fonte: G1

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