Às vésperas da eleição da PGJ, governador diz que vetará projeto que modifica estruturas do MPE/AL

Lei Complementar foi aprovada pela Assembleia Legislativa ainda em março e precisava do aval do governador.

O governador Renan Filho (MDB) usou suas redes sociais para divulgar que vetará o projeto de Lei Complementar nº 73/2019 que altera a estrutura a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPE/AL) e acaba – provisoriamente –  com a atuação dos núcleos de combate à corrupção e sonegação fiscal e altera a maneira como a eleição para procurador-geral de Justiça, marcada para acontecer nesta sexta-feira (17), acontece. A matéria foi aprovada em primeira e segunda votações ainda no mês de março. 

Na publicação, RF diz que o veto à matéria ocorre a pedido da própria instituição – MPE/AL – que deseja uma discussão mais ampla sobre o assunto. A decisão teria sido tomada após reunião com o ex-procurador-geral de justiça, Dr. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

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O projeto

O projeto estava na Casa desde junho de 2019 e propõe emendas supressivas, aditivas e modificativas que atingem diretamente a grupos como o Gaeco (Combate ao Crime Organizado) e Gaesf (Combate a
Sonegação Fiscal), ligados ao Centro de Apoio Operacional (Caop), que seria extinto, além de alterar as regras para eleição do procurador-geral de Justiça (PGJ).

Se sancionada pelo Executivo, a matéria terá validade até o encaminhamento para a Casa de Tavares Bastos de projetos de lei específicos para criação dos colegiados e grupos dentro do prazo de 30 dias, mesmo período que os núcleos terão para encerrar o exercício das atividades executivas feitas por membros do MP em comissão ou em conjunto. Segundo os parlamentares que votaram a favor do texto, a criação destes núcleos por decreto ou resolução interna é inconstitucional.

As modificações ao PLC extinguem ainda o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde e reforça a proibição de que integrantes do MP se licenciem para candidaturas e exercício de mandato eletivo.

Eleição para procurador-geral de Justiça

As mudanças propostas afetariam ainda a eleição para procurador-geral de Justiça – marcada para
acontecer amanhã, 17 de abril. Elas dizem que, em caso de vacância do cargo de PGJ por exoneração, após decurso da metade do mandato – situação atual do MP – assumirá definitivamente o
cargo seu substituto legal, sem que o exercício do mandato restante seja contado para fins de
reeleição.

Outra emenda determina que, depois dos próximos dois biênios, só procuradores (da ativa ou da
inativa) possam concorrer ao cargo, sendo vedada a candidatura de promotores de Justiça.

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