A Polícia Militar tem dado prosseguimento aos trabalhos voltados à fiscalização e cumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas com vistas ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19). Durante o 29º dia de fiscalização (18 de abril), 25 ocorrências foram contabilizadas na Região Metropolitana de Maceió. O total é 25% a mais do que a quantidade registrada no dia anterior, quando foram 20 situações.
Dos registros, o número de flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres soma mais da metade das ocorrências, somando 15 casos. As demais situações foram por descumprimentos de quatro lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; três de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; dois por atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais; e um por estabelecimentos enquadrados como templos, igrejas e demais instituições religiosas.
Ao todo, 734 militares, divididos em 257 viaturas do policiamento ordinário das unidades do Comando de Policiamento da Capital (CPC) e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. As equipes estão realizando o policiamento ostensivo e ainda serviços destinados ao cumprimento do Decreto governamental, como a restrição do transporte rodoviário intermunicipal.
Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, seu proprietário está sendo orientado para que o feche, em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
A população tem cumprido um papel importante nesta luta, seja ficando em casa ou denunciando por meio dos telefones 190 e 181. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) salienta que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque-denúncia, o 181, é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.