Associação ingressa com ação pedindo isenção de alíquota dos militares inativos e pensionistas

Na última terça-feira (21) a Associação de Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL), ingressou com ação judicial, processo nº 0802682-63.2020.8.02.0000, tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), onde busca a isenção de alíquota dos militares que estão na inatividade, bem como os pensionistas.

O presidente da ACS/AL, Cabo PM Nascimento, ressalta que a batalha dos militares é a de ter uma previdência própria, sendo administrada pelos militares, bem como ter uma alíquota igual a das forças armadas. “Hoje os militares do Estado de Alagoas pagam 9,5% a título de contribuição previdenciária, enquanto os servidores civis pagam 14%”, disse.

No entanto, a entidade não esperava que o Estado de Alagoas implantasse, no valor total do que recebe os inativos e pensionistas o desconto de 9,5% sem observar a isenção do teto previdenciário. “Com isso foi ferida uma previsão constitucional que estabelece a isenção dos aposentados e pensionistas até o teto do regime geral da previdência social, e por outro lado, a omissão estatal em legislar no sentido de organizar a previdência dos militares criando mecanismo de administração, uma vez que o AL Previdência não pode ser mais administrador do sistema, todavia, até a propositura da ação, não fora feito. Não há dúvida de que a lei 13.954/2019 estabeleceu a similaridade de contribuição da remuneração dos militares com alíquota igual à aplicável às forças armadas”, salientou o Cabo Nascimento.

É importante ressaltar que o Governo do Estado deixou claro que não será aplicada a mesma regra de custeio, a verdade é que as forças armadas possuem custeio pelo Tesouro Nacional, tendo a contribuição da pensão familiar a finalidade de custear os dependentes e os militares Estaduais são custeados por regime próprio.

Em relação aos Militares da Forças Armadas, previsão lei nº 13.954/2019: “Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.” Militares dos Estados, previsão lei nº 13.954/2019: “Art. 24-C. Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares”. § 1º Compete ao ente federativo a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva. Página 2 de 2 Para tanto, a Constituição Federal estabeleceu isenção dos aposentados e pensionistas até o teto do Regime Geral de Previdência Social. In verbis: Art. 40.

O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (…) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Logo, verifica-se a isenção sobre os proventos dos aposentados até o limite do regime geral de previdência social, entretanto, não é permitido ao Ente Federativo estabelecer incidência de alíquota diversa da que fora estabelecida na própria Constituição Federal e implantar desconto na contribuição dos aposentados e pensionistas de forma ilegal, conforme foi implantado no mês de março de 2020. Por tudo, diante da perda que vem sofrendo os militares inativos e pensionistas, podendo chegar o desconto de até R$ 579,00, a mais do que deveria pagar, esperamos que a Justiça seja feita, e continuaremos cobrando das autoridades competentes a regulamentação da previdência social dos militares do Estado de Alagoas.

Por fim, o militares ou pensionistas que tiverem interesse de ingressar de forma individual, procurar o setor jurídico da ACS/AL munidos dos documentos: RGPM, comprovante de residência, decreto de reserva, ficha financeira 2020.

Fonte: ACS/AL

Veja Mais

Deixe um comentário