O Projeto de Lei 2164/20 prevê o pagamento de auxílio-funeral no valor de três salários mínimos às famílias de indivíduos que falecerem em decorrência de Covid-19 durante a vigência do estado de calamidade pública.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o auxílio será concedido às famílias cuja renda familiar per capita seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos recebidos de programas de transferência de renda federal, como o Bolsa Família.
Caso a proposta seja aprovada, o auxílio deverá ser concedido mesmo que a morte ocorra antes da publicação da lei. Mas não será pago se a família da vítima receber qualquer outro auxílio-funeral ou seguro em decorrência do falecimento. O valor será pago preferencialmente ao cônjuge ou companheiro e, na sua ausência, a filho maior de 18 anos, a um dos genitores da vítima, ou a irmão ou irmã.
Autor da proposta, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) lembra que o Brasil já chegou a apresentar mais de 400 mortes registradas por Covid-19 em um período de 24 horas. “Sugiro instituir um auxílio-funeral, pois a crise tem impactado a capacidade de provimento das necessidades básicas à manutenção da dignidade humana”, afirma.
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