A juíza Emanuela Porangaba deferiu, na segunda, (27) o pedido de tutela antecipada interposto pelo Ministério Público do Estado, por meio de ação civil pública, e determinou que os moradores da cidade de Murici fiquem proibidos de sair de suas residências por tempo indeterminado, em cumprimento ao isolamento social. VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA.
O lockdown (bloqueio total de circulação de pessoas, mais restritivo que o isolamento social) foi determinado após o aumento no número de casos na cidade, entre eles prefeito, esposa, vice-prefeito, secretários e familiares. Dezessete casos foram confirmados na cidade com por mais de 27 mil habitantes.
Com a decisão, as pessoas só poderão transitar se precisarem comprar alimentos, remédios ou urgências médicas. Também estão autorizadas pessoas que prestem serviços essenciais à população, como; profissionais da saúde, policiais e guardas municipais, sendo indispensável o uso de máscaras. A cidade também passará a ter toque de recolher a partir das 22h.
A juíza ainda determinou o fechamento de estabelecimentos que promovam festas e eventos, em especial as ‘piscinas’ e a criação de barreiras sanitárias, para que os transeuntes sejam submetidos à verificação de temperatura e demais exames relativos aos Covid-19.
O morador que for encontrado na rua sem estar adequado ao que preconiza a determinação da justiça, deverá ser conduzido ao CISP para o registro de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).