Alcolumbre condiciona socorro a estados a congelamento de salários de servidores

Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apresentou nesta quinta-feira (30) uma nova versão do projeto que estabelece um socorro financeiro a estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto condiciona a liberação de recursos aos governos locais ao congelamento do salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.

Entre outras medidas, o projeto diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos de:

  • “conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
  • criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa”.

De acordo com a nova proposta, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19 e seus efeitos financeiros.

Este valor é menor do que previa a proposta aprovada na Câmara sobre o mesmo tema. Para justificar a redução, o presidente do Senado citou em seu relatório que a dívida pública consolidada do Brasil está em torno de 80% do PIB, o que reduz a capacidade de endividamento.

“Por mais que concordemos que a Covid-19 impôs restrições financeiras graves aos estados e municípios, não podemos ignorar que as contas da União também sofreram impacto da pandemia”, justificou Alcolumbre.

O presidente do Senado também disse não concordar com o critério de rateio do dinheiro proposto pela Câmara. Na versão dos deputados, os recursos seriam repassados de acordo com a queda na arrecadação de impostos. Para Alcolumbre, o modelo favorece estados municípios mais ricos, ou seja, aqueles que mais arrecadam.

“Com esse objetivo, fomos a campo para negociar com o governo um montante justo e suficiente para auxiliar os Estados, Distrito Federal e Municípios a passar pela crise com capacidade financeira para desenvolver as ações de saúde e assistência que nos permita enfrentar e combater essa terrível doença. E, para tanto, chegamos a um valor total de R$ 60 bilhões, pagos em quatro prestações mensais, iguais e sucessivas”, afirmou Alcolumbre no relatório.

Além deste repasse, a versão apresentada por Alcolumbre estabelece a suspensão do pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e Municípios e a restruturação das operações de crédito interno e externo dos entes junto a instituições financeiras.

Critérios de divisão do dinheiro

O projeto estabelece que, dos R$ 60 bilhões previstos a estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social:

  • R$ 7 bilhões serão repassado aos estados. O critério de divisão será uma fórmula que considera taxa de incidência da Covid-2019 (60% de peso) e população (40% de peso);
  • R$ 3 bilhões aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.

A proposta determina que os outros R$ 50 bilhões serão entregues metade para estados e ao Distrito Federal, metade para os municípios.

Pelo projeto, os estados terão direito à seguinte fatia dos R$ 25 bilhões:

  1. Acre – R$ 165.297.338,05
  2. Alagoas – R$ 343.640.407,66
  3. Amapá – R$ 133.829.571,56
  4. Amazonas – R$ 521.928.489,91
  5. Bahia – R$ 1.390.411.064,02
  6. Ceará – R$ 765.684.452,39
  7. Distrito Federal – R$ 388.848.130,68
  8. Espírito Santo – R$ 593.651.101,46
  9. Goiás – R$ 952.147.992,94
  10. Maranhão – R$ 609.975.915,74
  11. Mato Grosso – R$ 1.121.700.508,51
  12. Mato Grosso do Sul – R$ 518.091.984,18
  13. Minas Gerais – R$ 2.495.326.775,59
  14. Pará – R$ 913.403.172,54
  15. Paraíba – R$ 373.420.425,55
  16. Paraná – R$ 1.430.878.884,20
  17. Pernambuco – R$ 897.981.470,25
  18. Piauí – R$ 334.006.694,61
  19. Rio de Janeiro – R$ 1.673.519.769,80
  20. Rio Grande do Norte – R$ 368.546.659,12
  21. Rio Grande do Sul – R$ 1.621.147.551,82
  22. Rondônia – R$ 279.335.655,45
  23. Roraima – R$ 122.669.208,65
  24. Santa Catarina – R$ 959.242.069,89
  25. São Paulo – R$ 5.513.592.514,91
  26. Sergipe – R$ 261.291.459,97
  27. Tocantins – R$ 250.430.730,55

Segundo o relatório do presidente do Senado, a divisão acima é uma função de variáveis como arrecadação do ICMS, população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

Critério semelhante foi usado na divisão dos R$ 25 bilhões destinados aos municípios, destacou o presidente do Senado.

“A indexação de parte do auxílio emergencial ao número de indivíduos que testaram positivo para a Covid-19 estimula a aplicação de um maior número de testes, essencial para desenhar a estratégia mais adequada de enfrentamento à pandemia. Ao mesmo tempo, a distribuição de acordo com a população tem por objetivo privilegiar os entes que, potencialmente, terão maior número absoluto de infectados e doentes”, ressalta o relatório.

Projeto da Câmara

O projeto apresentado por Alcolumbre nesta quinta teve o aval da equipe econômica e é uma versão alternativa ao texto aprovado na Câmara dos Deputados há pouco mais de 15 dias (veja no vídeo abaixo).

Câmara aprova socorro financeiro aos estados por causa da pandemia da Covid-19
Câmara aprova socorro financeiro aos estados por causa da pandemia da Covid-19

Na proposta original, a ajuda aos entes federados estava vinculada à queda do recolhimento de ICMS e o ISS. Isso desagradou a equipe econômica. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a recomposição integral das perdas de arrecadação seria um “cheque em branco” aos estados mais ricos.

Além desta recomposição que, segundo cálculos dos deputados, somaria R$ 80 bilhões em seis meses, a proposta da Câmara previa a suspensão do pagamento da dívida dos estados com bancos públicos, chegando a um impacto fiscal total de R$ 89,6 bilhões. Para a equipe econômica, o impacto seria de ao menos R$ 93 bilhões.

O governo fez críticas ao texto aprovado pelos deputados por entender que não havia exigência de contrapartidas em troca da recomposição dos impostos, além de prejudicar estados das regiões Norte e Nordeste, que normalmente arrecadam menos.

Assim, o governo articulou mudanças no projeto, que ficou sob relatoria do presidente do Senado.

Alcolumbre fixou em seu parecer que a reposição dos recursos perdidos pelos estados e municípios com os impostos será compensada por quatro meses e não seis, como estava no texto original.

De acordo com o presidente do Senado, a Casa pode votar no texto em sessão virtual já no sábado (2). Se aprovado, seguirá para análise dos deputados na Câmara.

Suspensão de dívidas

Conforme o relatório, estados e municípios poderão suspender o pagamento de dívidas com a União entre 31 de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores que não forem quitados serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022. O projeto blinda estados e municípios de uma eventual inscrição em cadastros de inadimplentes.

A regra terá efeito também para dívidas anteriores a março que tenham sido suspensas por decisões judiciais, desde que o ente retire a ação da justiça.

Reestruturação do crédito

O texto estabelece que estados e municípios também poderão renegociar suas dívidas, domésticas e externas, junto a instituições financeiras. A condição imposta, neste caso, é a manutenção das condições financeiras previstas no contrato original.

“Para viabilizar o aditamento de contratos de dívida, bem como o aumento de despesas para fazer frente à mitigação dos efeitos do Coronavírus, o substitutivo afasta algumas das condições exigidas na LRF”, afirmou Alcolumbre em seu relatório.

Ele citou como exemplo a dispensa da apresentação de medidas de compensação em casos de aumento de despesas ou de renúncia de receitas.

“O afastamento de exigências da LRF, contudo, será restrito a atos de gestão orçamentária e financeira necessárias ao atendimento do Programa e se dá sem prejuízo da atuação de órgãos de fiscalização e controle”, acrescentou o presidente do Senado.

Fonte: G1

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