O juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió, proibiu a Equatorial Energia de realizar protestos em cartório de dívidas de bares e restaurantes, assim como inscrições no SPC e Serasa. Proferida no dia 23 de abril, a decisão concede tutela provisória de urgência e vale para os 60 dias após a proposição da ação judicial (mesmo dia da decisão), e os 30 dias anteriores. Protestos e inscrições feitos nesse período devem ser retirados.
A autora da ação – Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares de Alagoas (Abrasel) – requereu a medida para reduzir os prejuízos econômicos com as medidas de contenção da pandemia de Covid-19. A Abrasel alegou que mesmo antes do decreto estadual de isolamento social, os estabelecimentos, que são locais de aglomeração, já estavam com menor frequência de clientes, devido ao medo da situação.
A associação argumentou que não é possível a circulação de renda usual nos bares e restaurantes, pois estão impossibilitados de funcionar normalmente para evitar a transmissão do vírus. A Abrasel ressaltou que os estabelecimentos têm diversas obrigações assumidas com funcionários e fornecedores.
Para o magistrado, “tais fatos são suficientes para demonstrar […] o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que podem encontrar-se com a inviabilidade inclusive de tentarem adquirir crédito para capital de giro, se estiverem negativadas”.
Caso a medida não seja cumprida, a empresa ré deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
Matéria referente ao processo nº 0710258-96.2020.8.02.0001