MPE quer que escolas concedam descontos nas mensalidades durante a pandemia

Percentual sugerido deve ser de 30% nos ensinos Fundamental e Médio e de 35% no ensino Infantil (creche e pré-escola), a partir de maio de 2020

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nesta segunda-feira, 04, uma ação civil pública (ACP) contra 148 escolas privadas de Maceió para que elas deem descontos de até 35% nas mensalidades em razão da pandemia da Covid-19. A medida começaria a valer a partir de maio de 2020, mês em que as entidades de ensino anteciparão as férias, e teria validade até o retorno das aulas presenciais.

A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, por meio do promotor Max Martins, com o apoio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação, coordenados, respectivamente, pelos promotores Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, o Ministério Público leva em consideração que uma parte considerável dos pais dos alunos tiveram seus rendimentos atingidos em razão das medidas adotadas de enfrentamento ao coronavírus, motivo pelo qual está com dificuldades de efetuar os pagamentos nesses meses em que as aulas estão suspensas.

A requisição, em caráter liminar, pede a imediata redução “no percentual de 30% nas mensalidades escolares dos ensinos Fundamental e Médio, a partir do mês de maio de 2020” e de “35% nas mensalidades escolares de ensino Infantil (creche e pré-escola)”, também já agora em maio.

“Essa medida deverá valer até a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais, tudo como meio adequado de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços escolares da rede privada de ensino de Maceió, devendo, por fim, ser mantido o padrão de qualidade do ensino previsto na LDB e na CF/88, para que tais aulas sejam computadas como carga horária letiva devidamente cumprida, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, com arrimo no art. 537 do CPC c/c 84§ 4º do CDC, e 11 da Lei 7.347/85, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, para cada contrato”, diz um trecho da ação proposta.

Os promotores também orientam que essa redução não deve ser cumulativa com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, a exemplo do pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos, dentre outros.

Matrículas e impedimento de negativação

O Ministério Público também solicitou que as escolas sejam obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, também no valor de E$ 2 mil.

Outro requerimento do órgão ministerial é para que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”. A pena pecuniária gera em torno do mesmo valor das demais já citadas anteriormente.

A ação civil pública também pediu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”.

Os argumentos

Segundo o MPAL, a ação civil pública, que teve respaldo em toda a documentação acostada nos autos do procedimento preparatório nº 06.2020.00000177-3, instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Capital (Defesa do Consumidor), foi motivada, principalmente, por causa da reclamação que chegou ao órgão, em forma de abaixo-assinado on-line, subscrito por grupo de pais e alunos de escolas de Maceió que buscaram no Ministério Público um interlocutor para tentar solucionar a situação das mensalidades junto às escolas.

De forma inicial, a instituição fez um panorama sobre a disseminação da doença no mundo, mostrando dados alarmantes, incluindo, claro, o Brasil. Depois, relatou sobre os postos de empregos fechados e, na sequência, explicou que as relações de consumo precisam ser revistas para que consumidor não fique prejudicado.

Também foi exposto que, antes da propositura da ação, uma recomendação foi expedida, no início do mês de abril, para ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado e que o mesmo, em resposta, informou sobre a impossibilidade de se conceder ou aplicar descontos horizontais às mensalidades. 

De lá ate aqui, tentando se evitar a medida judicial, outras tentativas de negociação foram feitas, inclusive, pelo ProconAL, entretanto, todas sem sucesso. Inclusive, os pais dos alunos, além de reclamarem da falta de negociação, também denunciaram a falta de qualidade no ensino que passou a ser ministrado na modalidade à distância. “Não se está a demonizar as entidades de ensino privada, muito pelo contrário, estas também foram alcançadas pela pandemia. No entanto, é inconcebível que os pais de alunos sejam relegados ao oblívio, como se estes estivessem destinados a atravessar incólumes pelas dificuldades. Ora, quantos pais de alunos, ficaram desempregados? Quantos tiveram salários reduzidos? Quantos também perderam seus clientes e tiveram substancial perda salarial? Quantos tiveram que contratar alguém para auxiliar seus filhos nas aulas e tarefas virtuais, em razão de não disporem de tempo? Quantos tiveram que adquirir computadores para acompanhar as atividades no âmbito domiciliar? Enfim, esses são apenas um dos poucos relatos ouvidos pelo Ministério Público”, detalha a ACP.

Por fim, o Ministério Público alerta que o “não imediato reequilíbrio nas mensalidades escolares poderá gerar nos próximos dias intensa suspensão nos contratos, com galopante inadimplência” e que uma possível demora nesse acordo vai acarretar no acúmulo de novos boletos, o que poderá gerar mais transtornos a todas as partes envolvidas.

“Infelizmente, não há previsão para o retorno em sua plenitude das aulas presenciais, posto que a Covid-19 se encontra em franco avanço de contaminação, sendo medida imperiosa neste momento, o isolamento social. Por tal fato, a situação tende a se recrudescer, caso não haja a concessão da medida, que decerto abrirá caminho para a devida conformação contratual. Nestes termos, para que haja um mínimo de equidade contratual (ante a ausência de qualquer redução das mensalidades nos meses de março e abril) ,o MP pugna que seja aplicada a redução no percentual de 30%”, conclui o MPAL.

Além das 148 instituições que são alvo da ação, outras unidades ainda podem ser inserida no polo passivo da petição, garantiu o Ministério Público.

Confira aqui a lista das escolas:

1. Atual Cursos Educação Básica – Endereço: Avenida Getsêmane, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57082-790. CNPJ: 08.270.098/0001-09;

2. Casa Escola Montessoriana – Endereço: Rua João Paulo I, nº 30, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-635. CNPJ: 12.476.438/0001-20;

3. Centro de Desenvolvimento Integrado – Endereço: Rua Est. Antônio Carlos de Moura Gama, nº 46, Jatiúca, CEP: 57036-820. CNPJ: 35.722.602/0001-37;

4. Centro de Educação Infantil – Endereço: Rua Paulina Maria de Mendonça, nº 1215, Mangabeiras, CEP: 57037-110;

5. Centro de Ensino Porto Seguro – Endereço: Rua 1C, nº 25, Benedito Bentes, CEP: 57084-025;

6. Centro Educacional Jorge de Lima – Endereço: Rua Projetada, nº 815, Benedito Bentes, CEP: 57085-050. CNPJ: 05.459.055/0001-88;

7. Centro Educacional Santa Terezinha – Endereço: Rua Vereador Mironildes Vieira, nº 452, Mangabeiras, CEP: 57037-575. CNPJ: 08.618.746/0001-75;

8. Colégio 29 de Julho – Endereço: Travessa Cleto Campelo, nº 72, Jacintinho, CEP: 57042-005. CNPJ: 10.886.141/0001-07;

9. Colégio Adventista de Maceió – Endereço: Avenida Juca Sampaio, nº 3027, Barro Duro, CEP: 57038-600. CNPJ: 07.114.699/0003-21.

10. Colégio Agnes – Endereço: Rua Tabelião Euricles Protásio, nº 130, Trapiche da Barra, CEP:57011-000. CNPJ: 06.105.685/0001-17;

11. Colégio Alfa – Endereço: Rua Hamilton de Barros Soutinho, nº 923, Jatiúca, CEP: 57035-690;

12. Colégio Anchieta – Endereço: Av. Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160, Jatiúca, CEP: 57036-550. CNPJ: 10.943.660/0001-60;

13. Colégio Atheneu – Endereço: Rua Projetada, Quadra 11, nº 33, Salvador Lyra, CEP: 57080-000. CNPJ: 08.437.618/0001-25;

14. Colégio Ativo – Endereço: Avenida Guaxuma, Quadra 35, nº 550, Benedito Bentes, CEP: 57084-100. CNPJ: 01.628.762/0001-08;

15. Colégio Autêntico – Endereço: Rua Antônio Andrade, nº 243, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57082-610. CNPJ: 04.821.372/0001-30;

16. Colégio Batista Moriah – Endereço: Rua Guiomar Omena, Jardim Petrópolis II, CEP: 57062-620. CNPJ: 12.711.579/0001-80.

17. Colégio Brasil – Endereço: Avenida Garça Torta, nº 557, Benedito Bentes, CEP: 57084-610. CNPJ: 04.599.669/0001-00.

18. Colégio Carvalho – Endereço: Rua Santa Fé, nº 252, Ponta Grossa, CEP: 57014-550. CNPJ: 07.134.510/0001-09.

19. Colégio Cenecista de Maceió – Endereço: Rua Barão de Atalaia, nº 823, Centro, CEP: 57020-510. CNPJ: 33.621.384/1828-02;

20. Colégio Cientista Isaac Newton – Endereço: Cj. Samambaia, Quadra E, Rua 5, nº 5, Serraria, CEP: 57046-180. CNPJ: 11.905.841/0001-64;

21. Colégio Contato – Endereço: Rua Professor Silvio Macedo, nº 125, Jatiúca, CEP: 57036- 740. CNPJ: 69.997.096/0001-00;

22. Colégio Cristo Rei – Endereço: Rua Cláudio Lívio, nº 83, Farol, CEP: 57055-180. CNPJ: 12.334.850/0001-05;

23. Colégio Dias Gomes – Endereço: Rua Lafaiete Pachêco, nº 398, Pajuçara, CEP: 57030-350. CNPJ: 08.171.477/0001-41;

24. Colégio Dinâmico – Endereço: Avenida Maceió, nº 83, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57061- 110. CNPJ: 12.517.140/0001-10;

25. Colégio Diógenes Jucá Bernardes – Endereço: Rua Antenor Marinho de Melo, nº 16, Gruta de Lourdes, CEP: 57050-460. CNPJ: 12.394.326/0001-20;

26. Colégio Diogo Marcos – Endereço: Rua Santa Luzia, Village Campestre II, CEP: 57060- 150. CNPJ: 07.273.788/0001-59.

27. Colégio D’Lins – Endereço: Rua Pedrosa, nº 25, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57081-510. CNPJ: 04.518.658/0001-40;

28. Colégio da Imaculada Conceição – Endereço: Avenida Doutor Antônio Gouveia, nº 507, Pajuçara, CEP: 57030-170. CNPJ: 12.315.719/0001-09;

29. Colégio de Saint Germain – Endereço: Rua Roberto Símonsen, s/n, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-220. CNPJ: 03.013.416/0001-32;

30. Colégio de São José – Endereço: Rua Fernandes de Barros, nº 161, Centro, CEP: 57020-020. CNPJ: 15.156.557/0006-06;

31. Colégio do Sagrado Coração de Maria – Endereço: Rua Rodrigues Alves, nº 38, Prado, CEP: 57010-280. CNPJ: 12.631.378/0001-72;

32. Colégio Edson Monteiro – Endereço: Loteamento Acauã, nº 177, Quadra H, Cidade Universitária, CEP: 57073-350. CNPJ: 31.611.576/0001-19;

33. Colégio Elite – Rua Padre Cícero, nº 342, Antares, CEP: 57048-360. CNPJ: 08.068.163/0001-18;

34. Colégio Eraldo Gomes – Endereço: Rua Firmo Correia de Araújo, nº 276, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57061-060. CNPJ: 10.436.965/0001-85;

35. Colégio Expoente – Endereço: Rua Areny Tenório Maya, nº 06, Feitosa, CEP: 57046-970. CNPJ: 07.092.283/0001-98;

36. Colégio Fantástico – Endereço: Rua Afra Pereira Lima, Quadra A, nº 135, CEP: 57084-040. CNPJ: 24.169.997/0001-76;

37. Colégio Galileu – Endereço: Avenida Comendador Leão, s/n, Poço, CEP: 57025-000. CNPJ: 09.607.060/0001-41;

38. Colégio Guimarães – Endereço: Avenida Paulo Falcão, nº 1086, Jatiúca, CEP: 57036-390. CNPJ: 12.832.416/0001-55;

39. Colégio Integração – R. Dep. Eraldo Malta Brandão, nº 27, Feitosa, CEP: 57042-240. CNPJ: 12.341.326/0001-61;

40. Colégio Intensivo – Endereço: Rua Dr. Messias de Gusmão, nº 211, Pajuçara, CEP: 57030-030. CNPJ: 04.864.630/0001-65;

41. Colégio Interativo – Endereço: Rua Fábio Wanderley, nº 150, Cidade Universtiária, CEP: 57072-360. CNPJ: 09.393.423/0001-93;

42. Colégio Irmã Dulce – Endereço: Rua Ruthe Reis, nº 60, Poço, CEP: 57030-210. CNPJ: 23.211.554/0001-33;

43. Colégio Irradiação – Endereço: Rua Firmo Correia de Araújo, nº 41, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57061-060. CNPJ: 05.735.409/0001-70;

44. Colégio Jambo – Endereço: Rua Vinte e Seis de Abril, nº 222, Poço, CEP: 57025-570. CNPJ: 08.946.677/0001-29;

45. Colégio João e Maria – Endereço: Rua A 8, nº 318, Benedito Bentes, CEP: 57084-040.
CNPJ: 01.634.315/0001-53;

46. Colégio Jorge Assunção – Endereço: Avenida Norma Pimentel Costa, nº 15, Benedito Bentes, CEP: 57084-650. CNPJ: 35.734.136/0001-00;

47. Colégio Leonardo da Vinci – Endereço: Rua Xavier de Brito, nº 891, Prado, CEP: 57010-366. CNPJ: 19.653.986/0001-27;

48. Colégio Lucena Lima – Endereço: Travessa São Vicente, nº 113, Jacintinho, CEP: 57040- 455. CNPJ: 05.065.209/0001-57;

49. Colégio Machado de Assis – Endereço: Rua Antônio Aguiar, nº 107, Ponta da Terra, CEP: 57030-530;

50. Colégio Manoel Cândido – Endereço: Rua Alfredo Marsíglia, nº 23, Jacintinho, CEP: 57041-300. CNPJ: 24.239.865/0001-73;

51. Colégio Maria de Fátima – Endereço: Rua José Ferreira de Araújo, Ponta Grossa, CEP: 57014-170. CNPJ: 13.063.572/0001-61;

52. Colégio Maria José Omena – Endereço: Rua Getúlio Corrêa Lima, nº 144, Vergel do Lago, CEP: 57015-340. CNPJ: 06.047.951/0001-00;

53. Colégio Maria Montessori – Endereço: Rua João Paulo I, nº 30, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-130. CNPJ: 12.476.438/0001-20;

54. Colégio Marista de Maceió – Endereço: Avenida Dom Antônio Brandão, nº 564, Farol,CEP: 57020-200. CNPJ: 10.847.382/0010-38;

55. Colégio Monsenhor Luis Barbosa – Endereço: Rua do Sol, nº 270, Centro, CEP: 57020-070. CNPJ: 34.074.252/0002-68;

56. Colégio Monte Sinai – Endereço: Rua São Benedito, nº 701, Jacintinho, CEP: 57042-130. CNPJ: 03.879.039/0001-19;

57. Colégio Nossa Senhora Aparecida da Conceição – Endereço: Avenida Monte Castelo, nº 516, Vergel do Lago, CEP: 57015-130, CNPJ: 01.730.689/0001-72;

58. Colégio Nossa Senhora Auxiliadora – Endereço: Rua João de Oliveira Melo, nº 35, Cidade Universitária, CEP: 57072-370. CNPJ: 10.884.054/0001-10;

59. Colégio Nossa Senhora da Rosa Mística – Endereço: Rua 15, Quadra C, nº 133, Cj. Osman Loureiro, CEP: 57071-330. CNPJ: 40.908.717/0001-50;

60. Colégio Objetivo – Endereço: Rua Jornalista Arnóbio Valente Filho, nº 59, Farol, CEP: 57050-620. CNPJ: 03.391.651/0001-48;

61. Colégio Padrão – Endereço: Rua Jorn. Arnóbio Valente Filho, nº 59, Farol, CEP: 57052-497. CNPJ: 03.391.651/0001-48;

62. Colégio Pastor Antônio Rego Barros – Endereço: Rua Cleto Campelo, nº 648, Jacintinho, CEP: 57041-000. CNPJ: 08.435.978/0001-98;

63. Colégio Paulo Freire – Endereço: Rua Manuel Correia de Oliveira, nº 126, Serraria, CEP: 57046-300. CNPJ: 35.363.555/0001-82;

64. Colégio Pontual – Ponta Verde – Endereço: Rua Professor Sandoval Arroxelas, nº 247, Ponta Verde, CEP: 57035-230. CNPJ: 04.735.761/0001-42;

65. Colégio Positivo – Endereço: Rua Dianápolis, nº 53, Clima Bom II, CEP: 57071-036;

66. Colégio Potencial – Endereço: Rua Formosa, nº 1680, Ponta Grossa, CEP: 57014-000. CNPJ: 04.107.427/0002-25;

67. Colégio Rommel Vieira – Endereço: Rua B, nº 46, Benedito Bentes, CEP: 57084-040. CNPJ: 35.258.664/0001-30;

68. Colégio Rosalvo – Endereço: Rua Comendador José Geraldo da Silva, nº 344, Jacintinho, CEP: 57040-220. CNPJ: 35.631.324/0001-02;

69. Colégio Rui Barbosa-Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 170, Clima Bom, CEP: 57071-142. CNPJ: 01.830.394/0001-78;

70. Colégio Russell – Endereço: Rua Cel. Lima Rocha, nº 505, Pinheiro, CEP: 57055-400. CNPJ: 05.023.016/0001-33;

71. Colégio Santa Amélia – Endereço: Ladeira Professor Benedito Silva, nº 134, CEP: 57018-830. CNPJ: 12.844.353/0001-57;

72. Colégio Santa Cecília – Endereço: Travessa Senhor do Bonfim, nº 278, Jacintinho, CEP: 57041-000. CNPJ: 04.150.998/0001-61;

73. Colégio Santa Madalena Sofia – Endereço: Avenida Tomás Espíndola, nº 402, Farol, CEP: 57051-000. CNPJ: 10.847.762/0010-72;

74. Colégio Santa Rosa – Endereço: Rua Ruthe Reis, nº 100, Pajuçara, CEP: 57030-584. CNPJ: 17.285.207/0001-52.

75. Colégio Santa Tereza – Endereço: Rua Rad. Clemente Aleluia, nº 100, Vergel do Lago, CEP: 57015-240. CNPJ: 04.670.530/0001-06;

76. Colégio Santa Úrsula – Endereço: Avenida Pio XII, nº 355, Jatiúca, CEP: 57036-420. CNPJ: 12.516.746/0001-31;

77. Colégio Santana de Lima – Endereço: Avenida Doutor Fernando Couto Malta, Cidade Universitária, CEP: 57048-076. CNPJ: 05.046.878/0001-81;

78. Colégio Santíssima – Endereço: Rua Santo Antônio, nº 565, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57060-340. CNPJ: 12.634.804/0001-21;

79. Colégio Santíssima Trindade – Endereço: Avenida Presidente Roosevelt, nº 1111, Barro Duro, CEP: 57045-150. CNPJ: 69.987.790/0001-47;

80. Colégio Santíssimo Sacramento – Endereço: Rua Professor Ângelo Neto, nº 163, Farol, CEP: 57051-530. CNPJ: 15.145.089/0009-09;

81. Colégio Santíssimo Senhor – Endereço: Lot. Brisa da Serraria, nº 302, Serraria, CEP: 57046-670. CNPJ: 70.003.504/0001-40;

82. Colégio São Bento – Endereço: Rua Sargento Gonçalves, nº 71, Feitosa, CEP: 57043-400. CNPJ: 27.839.068/0001-15;

83. Colégio São Gabriel – Endereço: Rua 15, s/n, Graciliano Ramos, CEP: 57073-340;

84. Colégio São Jerônimo – Endereço: Rua Jaci Melo, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57081-660. CNPJ: 69.979.326/0001-09;

85. Colégio São Jorge – Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 359, Jaraguá, CEP: 57022-063. CNPJ: 04.202.946/0001-91;

86. Colégio São Judas Tadeu – Endereço: Rua Adolfo Gustavo, Serraria, CEP: 57046-341. CNPJ: 24.464.554/0001-08;

87. Colégio São Lucas – Endereço: Avenida Dona Constança de Góes Monteiro, s/n, Mangabeiras, CEP: 57036-360. CNPJ: 03.624.362/0001-41;

88. Colégio São Lucas Alagoano – Endereço: Rua José Moreira, Bebedouro, CEP: 57017-620. CNPJ: 10.811.593/0001-20;

89. Colégio São Thiago – Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 106, Cidade Universitária, CEP: 57073-370. CNPJ: 00.581.823/0001-58;

90. Colégio Sigma – Endereço: Travessa Presidente Getúlio Vargas, nº 236, Serraria, CEP: 57046-144. CNPJ: 17.548.044/0001-53;

91. Colégio Teófilo – Endereço: Rua Comendador Calaça, Poço, CEP: 57025-640;

92. Colégio Tubernáculo – Endereço: Rua A, nº 145, Benedito Bentes, CEP: 57084-037. CNPJ: 10.893.745/0001-80;

93. Colégio Vila Rica – Endereço: Travessa Menino Marcelo, nº 99-A, Serraria, CEP: 57046-000. CNPJ: 01.528.354/0001-76;

94. Colégio Vinícius de Moraes – Endereço: Rua F 1, nº 127-A, Quadra 19, Cidade Universitária, CEP: 57072-370. CNPJ: 19.266.409/0001-82;

95. Colégio Vinícius Feitosa – Endereço: Avenida Tancredo Neves, s/n, Cidade Universitária, CEP: 57073-000. CNPJ: 07.247.384/0001-90;

96. Colégio Virgínio Augusto – Endereço: Rua Édson Ferreira dos Santos, nº 13, Jacintinho, CEP: 57041-700. CNPJ: 33.188.993/0001-26;

97. Creche Arco Íris – Endereço: Rua Dr. José Milton Correia, nº 73, Poço, CEP: 57025-100. CNPJ: 08.192.424/0001-07;

98. Creche Escola Arte de Educar – Endereço: Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 877, Ponta Verde, CEP: 57035-380. CNPJ: 22.416.483/0001-42;

99. Creche Escola Dente de Leite – Endereço: Avenida Dr. Júlio Marques Luz, nº 1161, Jatiúca, CEP: 57035-700. CNPJ: 04.927.566/0001-14;

100. Creche Escola Pequenos do Senhor – Endereço: Conjunto Novo Jardim, Quadra Wi, Módulo 1º, nº 8, Rua A 28, Eustáquio Gomes, CEP: 57073-625;

101. Espaço Acalanto – Endereço: Rua Paulina Maria de Mendonça, nº 1215, Mangabeiras, CEP: 57036-000. CNPJ: 06.073.265/0001-04;

102. Escola Adonnay – Endereço: Rua Maragogi, nº 50, Canaã, CEP: 57038-340. CNPJ: 27.108.085/0001-82;

103. Escola Aladim Baby – Endereço: Rua José Ferraz de Camargo, nº 56, Pinheiro, CEP: 57057-780;

104. Escola Anjo Gabriel – Endereço: Rua A 12, Quadra A 11, nº 175, Benedito Bentes I, CEP: 57084-050. CNPJ: 07.870.776/0001-01;

105. Escola Aprender a Crescer – Endereço: Rua Desembargador Herman Soares Tôrres, s/n, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-402. CNPJ: 09.653.323/0001-59;

106. Escola Boa Semente – Endereço: Rua Antônio Sebastião da Silva, nº 180, Dubeaux Leão, CEP: 57081-581. CNPJ: 02.338.233/0001-24;

107. Escola Cecília Meireles – Endereço: Rua Professor Sandoval Arroxelas, Ponta Verde, CEP: 57035-230. CNPJ: 11.177.671/0001-49;

108. Escola CPEC, Centro Pedagógico Ensinar e Construir – Endereço: Avenida Empresário Carlos da Silva Nogueira, nº 700, Jatiúca, CEP: 57036-540. CNPJ: 08.401.328/0001-21;

109. Escola Criar e Recrear – Endereço: Avenida Tomás Espíndola, nº 540, Farol, CEP: 57051-000. CNPJ: 24.172.827/0001-40;

110. Escola Cristã João Calvino – Endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 219, Cidade Universitária, CEP: 57073-383. CNPJ: 03.552.196/0001-15;

111. Escola Cristo Redentor – Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 27, Serraria, CEP: 57046-521. CNPJ: 06.698.218/0001-48;

112. Escola de 1º Grau São Mateus – Endereço: Rua Alm. Mascarenhas, nº 139, Pajuçara, CEP: 57030-010. CNPJ: 11.241.439/0001-22;

113. Escola de Educação Básica Jardim da Infância – Endereço: Rua da Praia, nº 16, Fernão Velho, CEP: 57070-090. CNPJ: 01.756.470/0001-42;

114. Escola de Educação Básica Tomaz Areda – Endereço: Avenida Pajuçara, nº 63, Quadra 24, Village Campestre II, CEP: 57073-490;

115. Escola de Tempo Integral Dione Villar – Endereço: Av. Jorn. José Batista dos Santos, nº 277, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-645. CNPJ: 24.125.896/0001-01;

116. Escola Evangélica Batista de Bebedouro – Endereço: Ladeira Professor Benedito Silva, nº 159, Bebedouro, CEP: 57018-150. CNPJ: 01.621.142/0001-39;

117. Escola Fundação Bradesco – Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 512, Serraria, CEP: 57046-140. CNPJ: 60.701.521/0056-71;

118. Escola Jardim de Jesus – Endereço: Avenida Juca Sampaio, nº 35, Jacintinho, CEP: 57040-600;

119. Escola Mamãe Coruja – Endereço: Rua Sessenta e Um, nº 64, Cidade Universitária, CEP: 57060-972. CNPJ: 11.766.249/0001-29;

120. Escola Maria das Dores – Endereço: Rua Dr. Murilo Cardoso Santana, nº 28, Clima Bom, CEP: 57071-100. CNPJ: 13.804.862/0001-19;

121. Escola Meu Mundo Maior – Endereço: Rua Ana Nery, nº 165, Pajuçara, CEP: 57030-632. CNPJ: 12.622.528/0001-81.

122. Escola Milagre da Vida – Endereço: Travessa São Benedito, nº 670, Pinheiro, CEP: 57055-400;

123. Escola Monte Carmelo – Endereço: Travessa 13 de Maio, nº 120, Poço, CEP: 57025-420. CNPJ: 24.470.593/0001-18;

124. Escola Monteiro Lobato – Endereço: Rua Ipê Roxo, nº 291, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-590.

125. Escola Mult Saber – Endereço: R. Comerc. José Pontes de Magalhães, nº 199, Jatiúca, CEP: 57036-250. CNPJ: 02.778.768/0001-93;

126. Escola Mundo Encantado – Endereço: Quadra D, nº 05, Jardim Petrópolis II, CEP: 57062-640. CNPJ: 03.697.243/0001-19;

127. Escola Nossa Senhora do Amparo – Endereço: Praça do Centenário, nº 1221, Farol, CEP: 57021-140. CNPJ: 12.306.031/0001-54;

128. Escola Nossa Senhora dos Prazeres – Endereço: Avenida Antônio Alves da Silva, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57082-610. CNPJ: 07.775.453/0001-39;

129. Escola Nova Vida – Endereço: Rua Maria Vitória Calheiros Gatto, nº 31, Quadra E4, CEP: 57073-120. CNPJ: 03.057.868/0001-16;

130. Escola Oficina da Vida – Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 114, Serraria, CEP: 57046-140. CNPJ: 21.912.249/0001-43;

131. Escola Padre Pierre Vigne – Endereço: Rua Joel Vieira dos Anjos, nº 358, Feitosa, CEP: 57042-610. CNPJ: 05.900.886/0001-43;

132. Escola Paraíso das Águas – Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nº 93, Pajuçara, CEP: 57030-750; CNPJ: 11.085.324/0001-96;

133. Escola O Patinho Feio – Endereço: Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 760, Ponta Verde, CEP: 57035-380. CNPJ: 12.371.803/0001-31;

134. Escola Pequenos Brilhantes – Endereço: Rua Jaíro Marquês Luz, nº 347, Santa Lúcia, CEP: 57082-310. CNPJ: 06.931.419/0001-43;

135. Escola Pingo de Gente – Endereço: Rua José Freire Moura, nº 52, Ponta Verde, CEP: 57035-110. CNPJ: 12.449.260/0001-28;

136. Escola Príncipe da Paz e Esperança – Endereço: Avenida Siqueira Campos, nº 1318, Prado, CEP: 57010-003. CNPJ: 07.655.732/0001-69;

137. Escola Santa Maria – Endereço: Avenida Governador Lamenha Filho, Feitosa, CEP: 57043-600;

138. Escola São Geminiano – Endereço: Rua Xavier de Brito, nº 891, Prado, CEP: 57011-001. CNPJ: 12.421.780/0001-22;

139. Escola São Raphael – Endereço: Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 940, Ponta Verde, CEP: 57035-380. CNPJ: 08.623.787/0001-50;

140. Escola SEB – Endereço: Rua Senador Rui Palmeira, nº 1200, Ponta Verde, CEP: 57035-250. CNPJ: 56.012.628/0021-05;

141. Escola Semente Centro de Educação – Endereço: Rua Antônio Gerbase, nº 171, Pitanguinha, CEP: 57052-160. CNPJ: 08.446.981/0001-07;

142. Escola Virgem dos Pobres – Endereço: Rua Belo Monte, nº 12, Jacintinho, CEP: 57040-690.

143. Escola Willames Freire – Endereço: Avenida Juca Sampaio, nº 94, Jacintinho, CEP: 57040-600. CNPJ: 02.329.725/0001-53;

144. Espaço de Desenvolvimento Jean Piaget – Endereço: Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 195, Cruz das Almas, CEP: 57038-000. CNPJ: 01.026.045/0001-06;

145. Essencial Colégio e Cursos – Rua A, nº 280, Cidade Universitária, CEP: 57072-291.

146. Instituto de Educação Pajuçara – Endereço: Rua Lafayete Pacheco, nº 165, Ponta da Terra, CEP: 57030-350. CNPJ: 01.087.509/0001-86;

147. Instituto Pedagógico Santa Bárbara – Endereço: Lot. Terra Antares I, nº 1, Antares, CEP: 57048-160. CNPJ: 24.316.507/0001-17;

148. Sociedade Educacional de Maceió – Endereço: Rua Saldanha da Gama, nº 71, Farol, CEP: 57051-580. CNPJ: 24.244.931/0001-01.

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