O lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís para conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entra em vigor nesta terça-feira (5). A determinação judicial vale por dez dias na capital e em outros três municípios: Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A população deve seguir as medidas de restrição, sob pena de multa.
A medida – primeiro caso de lockdown no Brasil – foi decretada pela Justiça na quinta-feira (30) para conter o rápido avanço da pandemia de Covid-19 na região. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que o Maranhão é o estado que apresenta maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no país. Em outros locais, a adoção restrições semelhantes também é cogitada, caso de Belém, Recife e Santa Rita (PB).
Até a noite desta segunda-feira (4), o Maranhão havia registrado 4.530 pessoas infectadas e 271 óbitos, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O que prevê o lockdown no Maranhão:
Suspensão das atividades não essenciais, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
Bancos e lotéricas abrem apenas para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
Proibição da entrada e saída de veículos por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
Suspensão da circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais.
Limitação da circulação de pessoas em espaços públicos.
Proibição de qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares
É obrigatório o uso de máscara em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados.
Quem não cumprir as regras do lockdown estará sujeito a advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas.
Em entrevista à GloboNews nesta segunda-feira (4), o governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou: “Pelo que tenho percebido, nós temos uma boa aceitação das medidas, e esse é o nosso principal trunfo. Mas teremos também o aparato coercitivo, legítimo, que são as forças policiais, tudo isso com a autoridade do poder judiciário, que foi o autor da decisão”.
Serviços essenciais em funcionamento
As atividades comerciais que estão mantidas durante o lockdown na Grande São Luís são:
Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas.
Serviços de entrega (delivery) de restaurantes e lanchonetes – também estão autorizados a funcionar aqueles em que o cliente retira o produto no estabelecimento.
Assistência médico-hospitalar, como hospitais, clinicas e laboratórios.
Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar.
Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo.
Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis.
Serviços funerários.
Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet.
Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares.
Serviços de comunicação social.
Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor.
Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias.
Distribuição e comercialização de álcool em gel, além de serviços de lavanderia.
Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência.
Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos.
Atividades internas das instituições de ensino para parar aulas transmitidas pela internet.
Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais.
Segundo o decreto, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatório seguir todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, como: distância de segurança entre as pessoas, uso de máscaras pelos funcionários e clientes, higienização frequente e disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão para funcionários e clientes.
Trânsito e transporte na Ilha de São Luís
O aeroporto de São Luís, as ferrovias para transporte de cargas e dos portos continuam funcionando, assim como as emprestas prestadoras de serviços para esses locais.
Na entrada e saída da Grande Ilha, só é permitido o tráfego de veículos para atividades essenciais, como:
ambulâncias e viaturas policiais;
carros com profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade e com comprovação;
veículos destinados ao transporte de pacientes que fazem ou vão fazer tratamento de saúde;
e caminhões.
O serviço de ferryboat terá apenas quatro trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos – sendo duas rotas São Luís-Cujupe e duas rotas Cujupe-São Luís – somente para serviços essenciais.
Veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), bem como das prefeituras, podem circular quando destinados ao transporte de insumos de saúde e mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente órgão.
Está suspenso o trânsito nas rodovias estaduais MA-201, MA-202, MA-203 e MA-204, exceto para serviços essenciais e demais veículos, como ambulâncias, viaturas policiais, tráfego de profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, veículos destinados ao transporte de pacientes que fazem ou irão fazer tratamento de saúde fora de seu domicílio e caminhões.
Nos serviços de transporte semiurbano, como ônibus e vans, apenas será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção – não é permitido o transporte de passageiros em pé.
Obras
O decreto também suspende todas as obras públicas e privadas, com exceção das áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.
Só podem funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.
Agências bancárias
Os bancos e lotéricas estão abertos. Esses locais devem:
garantir distância de segurança entre as pessoas, com organização de filas com a marcação no chão ou balizadores, para evitar aglomerações tanto dentro quanto fora do estabelecimento;
fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários (como máscaras de proteção laváveis ou descartáveis);
garantir a higienização frequente das superfícies;
e disponibilizar aos funcionários e aos clientes de álcool gel e/ou água e sabão.
Aulas
Estão suspensas, até o dia 31 de maio de 2020, as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação; do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema); da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA); Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL); nas instituições de ensino das redes municipais; e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada no Maranhão.
Como comprovar a atividade de serviço essencial?
Segundo o decreto, é obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais fazer uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.
Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá de apresentar os modelos de delcaração.
Entretanto, o decreto não diz como um desempregado ou como qualquer pedestre ou motorista poderá comprovar que está realizando uma atividade essencial na rua, caso, por exemplo, de compra de remédios ou alimentos.
Advertências e multas previstas
Por meio do decreto Nº 35.7849 editado pelo governador Flávio Dino neste domingo (3), o governo do Maranhão afirma que quem descumprir as regras do lockdown poderá sofrer advertência, pagar multa e até ter a interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas.
Com relação às multas, o decreto cita a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece punição para infrações sanitárias. As multas variam de R$ 2 mil (para infrações leves) a R$ 1,5 milhão (para infrações gravíssimas). O documento não especifica, contudo, quais tipos de infrações são consideradas leves, graves ou gravíssimas.
Segundo o decreto, cada multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Entretanto, a lei também prevê que a aplicação da penalidade de multa, a autoridade levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
O decreto aponta que cidadãos e empresas devem obedecer a uma série de obrigações em relação à abertura de comércio e outros serviços, circulação de pessoas e veículos, transporte público, trânsito em vias estaduais, entre outras questões.
Responsabilidade dos municípios da Ilha de São Luís
Pelo decreto do lockdown, cabe aos municípios da Região Metropolitana de São Luís (São Luís, São Jose de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) estabelecer ainda:
regras de redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados;
restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal;
proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comércio não essencial;
barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal;
e redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estratégias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.
Ações adotadas pela Prefeitura de São Luís
A Prefeitura de São Luís afirmou vai realizar ações de fiscalização do trânsito, transporte urbano, mercados e feiras, comércio não essencial, entre outros setores, a partir desta terça. Por meio de decreto municipal editado nesta segunda, a prefeitura da capital estabeleceu:
a manutenção da suspensão das aulas da rede municipal de ensino até 31 de maio;
que as atividades dos órgãos e serviços não essenciais ficam suspensas até dia 20 de maio;
e que apenas as obras de saúde e saneamento seguem sendo executadas – as demais ficam suspensas até nova determinação.
Em relação ao trânsito e ao transporte público em São Luís, a prefeitura estabeleceu que:
o serviço de transporte urbano passa a funcionar com novo fluxo;
a frota em circulação diária dos coletivos será reduzida para 50%;
os pontos de parada de ônibus serão reduzidos;
haverá diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio ou de serviços não essenciais;
fica proibido o transporte de passageiros em pé, limitando a lotação dos ônibus à quantidade de assentos disponíveis;
o uso de máscaras continua obrigatório;
haverá controle e demarcação de embarque nos terminais de integração;
a frota corujão será recolhida mais cedo;
os cartões de gratuidade terão validade prorrogada;
a higienização dos veículos continua sendo feita;
fica proibido estacionar em áreas de lazer, turísticas, de serviços e comércio não essencial;
apenas ambulâncias, viaturas e veículos que deem suporte aos serviços segurança, saúde, fiscalização, veículos oficiais utilizados na execução do trabalho de órgãos públicos e em atividades essenciais têm livre circulação.
A prefeitura também vai fazer bloqueios, interdições e barreiras nos seguintes locais:
nas pontes do São Francisco, Bandeira Tribuzi, do Ipase e na Barragem do Bacanga;
nas regiões do Centro como Rua do Egito, Anel Viário, Canto da Fabril e alamedas Silva Maia e Gomes de Castro;
e nas avenidas Kennedy, São Marçal, Africanos, Getúlio Vargas, Jerônimo de Albuquerque, Daniel de La Touche e Guajajaras.
A Prefeitura de São Luís informa que o acesso às agências Caixa dessas regiões fica garantido para o recebimento do auxílio emergencial.
As feiras e mercados de São Luís continuam funcionando. Mas há as seguintes observações:
Estabelecimentos não essenciais ao abastecimento da população ficam em mercados e feiras devem permanecer fechados.
O acesso a feiras e mercados fica restrito a uma pessoa por família, que deverá estar usando máscara e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros de outros consumidores e dos comerciantes.
As filas devem ser demarcadas para garantir distância mínima entre os consumidores.
O horário de funcionamento das feiras e mercados durante o lockdown será de 4h às 14h, exceto as feiras e mercados que funcionem no período noturno e/ou vespertino.
Todos os funcionários e comerciantes deverão utilizar máscaras.
As ações de higienização de superfícies devem ser intensificadas e os comerciantes devem disponibilizar álcool gel ou água e sabão aos consumidores.
O que dizem as demais prefeituras da Grande Ilha
A Prefeitura de Paço do Lumiar informou que vai cumprir o lockdown de serviços considerados não essenciais e que está montando um plano de ação para fiscalizar a movimentação de pessoas, de carros e demais exigências da determinação judicial.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de São José de Ribamar afirmou que o prefeito, junto com seus assessores, ainda está estudando a decisão judicial e a forma de cumpri-la.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Raposa não detalhou como fará a fiscalização do trânsito de pessoas com recursos próprios.
A prefeitura de Raposa afirmou que atuará em ação conjunta com as policias militar e civil.
Coronavírus no Maranhão
O Maranhão teve mais 303 casos de infectados pelo novo coronavírus confirmados nas últimas 24h e chegou a 4530 na noite desta segunda-feira (4), segundo dados oficiais da Secretaria de Estado da Saúde (SES). São 271 mortos pela doença e 1115 pessoas curadas.
Além 4.530 casos de infectados por coronavírus registrados até a noite desta segunda, o Maranhão tem 8.825 casos suspeitos – outros 5.188 foram descartados.
Segundo a SES, laboratórios do estado haviam realizado, até esta segunda, 9.974 exames laboratoriais para diagnóstico da Covid-19. O balanço mais recente informou que, nas 24 horas anteriores, ocorreram 22 mortes, sendo uma em Paço do Lumiar, duas em São José de Ribamar e 14 em São Luís.