Título de eleitor: prazo para regularizar documento termina nesta quarta-feira

Cadastro deve ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral. Veja passo a passo.

Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral

Termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título de eleitor

Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para regularizar o título de eleitor. O cadastro deve ser feito pelo atendimento online – plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todo o país.

Para acessar os serviços é preciso entrar no site e abrir a aba de “passo a passo” e, então, dar início à solicitação. Quem vai votar pela primeira vez pode solicitar o título pela internet.

Já o cidadão que não votou e nem justificou na última eleição deve regularizar a situação. É possível consultar se há débito com a Justiça Eleitoral e emitir a guia para o pagamento da multa, no valor de R$ 3,50.

Devido à pandemia do novo coronavírus, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos por tempo indeterminado. Apesar disso, o atendimento continua pela página da Justiça Eleitoral. Veja lista:

  • Alistamento (primeiro título)
  • Transferência de município
  • Mudança de Zona Eleitoral – somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor
  • Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos
  • Regularização de título cancelado
Divulgação / TSE

Termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título de eleitor

Além disso, o TSE lançou uma plataforma para orientar os eleitores. O portal mostra como o atendimento em cada estado. Ao acessar a página, o usuário clica na unidade da federação onde reside e confere telefones para contato.

Passo a passo do atendimento remoto

Para acessar alguns serviços é preciso entrar na página do Atendimento Remoto e abrir a aba de “passo a passo” e, então, dar início à solicitação.

Débitos na Justiça Eleitoral

Antes de fazer qualquer solicitação, é preciso verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral. A consulta deve ser feita nos sites dos tribunais regionais. Caso o cidadão possua algum débito, é preciso emitir o boleto e efetuar o pagamento através do Banco do Brasil.

Para aqueles que tiverem dificuldades no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras, pode solicitar a dispensa do pagamento de multa eleitoral no campo “observações”. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

Documentação

Ao longo do processo, alguns documentos devem ser digitalizados e anexados junto ao requerimento. Veja relação:

  • Documento oficial de identidade com foto (são aceitos carteira de Identidade e Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei)
  • Comprovante de residência (o documento deve ter sido emitido há mais de 3 meses)
  • Fotografia do requerente, em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera;
  • Digitalização do certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2001 que estejam tirando o primeiro título.
  • Segundo o TSE, as imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena do pedido ser indeferido.

Requerimento

Depois de seguir os dois passos anteriores o eleitor deve fazer o requerimento de solicitação.

O TSE alerta que é preciso que o cidadão coloque pelo menos um telefone para contato no formulário, em caso da documentação enviada estar incompleta.

Fonte: G1 DF

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