O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (7) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra”, destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia de coronavírus.
A votação da PEC foi concluída na quarta (6) pela Câmara dos Deputados. Emendas à Constituição não são enviadas para sanção do presidente da República, e sim, promulgadas pela mesa diretora do Congresso em sessão conjunta.
Assim que for publicado no “Diário Oficial da União”, o texto entrará em vigor e fará parte da Constituição brasileira. A PEC será automaticamente revogada – ou seja, perderá validade – em 31 de dezembro, quando acaba o estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia.
O objetivo da PEC é separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais para conter os danos causados pela Covid-19 no Brasil. Na prática, o objetivo é não gerar impacto fiscal em um momento de desaceleração da economia.
Desta forma, o orçamento de guerra não precisa respeitar as exigências aplicadas ao orçamento regular, como a “regra de ouro”, que impede o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários.
A proposta também estabelece que o orçamento paralelo não precisará cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Regras específicas
De acordo com a proposta, o governo poderá adotar “processos simplificados de contratação” de pessoal, obras, serviços e produtos e “quando for possível” garantir a competição entre os concorrentes.
Nesse trecho, a emenda esclarece que, para despesa com servidores (incluídas as novas contratações), não será necessário ter uma dotação orçamentária suficiente nem autorização prévia detalhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O texto prevê que, na distribuição e equipamentos e insumos de saúde “imprescindíveis ao enfrentamento da calamidade”, a União terá de adotar “critérios objetivos, devidamente publicados” para a destinação de medicamentos, por exemplo, para estados e municípios.
Os gastos do orçamento de guerra serão avaliados separadamente. Dessa forma, o presidente da República terá de enviar, 30 dias após o encerramento de cada bimestre, a prestação de contas específica das ações de enfrentamento da pandemia.
Este prazo já existe na execução orçamentária convencional. O texto fixa ainda que o Poder Executivo terá de publicar, em até 15 dias após a PEC entrar em vigor, as regras para o relatório bimestral.
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Banco Central
A proposta autoriza o Banco Central, durante o estado de calamidade pública, a comprar e a vender títulos públicos nos mercados secundários local e internacional, e ações privadas de empresas no mercado local.
A possibilidade criada pela PEC permitirá, segundo o BC, a injeção de recursos em empresas que enfrentam dificuldades financeiras durante a crise do coronavírus. O Banco Central poderá comprar títulos das empresas e emprestar esses ativos a elas sem precisar passar pelo sistema bancário.
No mercado secundário, investidores negociam as ações entre si, sem a participação da empresa emissora dos ativos.
Uma empresa pode abrir seu capital e vender ações no mercado primário. A Bolsa de Valores é um tipo de mercado primário. Nela, a própria empresa negocia as ações que emitiu com possíveis investidores.
Se um investidor compra esse ativo da empresa, ele poderá revendê-lo, posteriormente, para outros investidores, no mercado secundário. Então, o BC atuará neste meio, como um investidor que negocia com outro títulos privados, sem a participação, na transação, da empresa que emitiu as ações.
Conforme o texto, títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas terão preferência na hora da compra pelo BC.
Os senadores haviam restringido os tipos de ações privadas que poderiam ser negociadas. Os deputados retiraram essas especificações, mas mantiveram algumas ressalvas.
Pela PEC aprovada, o BC comprará ações privadas desde que:
- sejam classificadas como “BB- ou superior” no mercado local;
- os ativos tenham comprovação de qualidade de crédito dada por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco;
- o preço de referência tenha sido publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central.
Os deputados também excluíram da PEC um outro artigo aprovado pelos senadores, que estabelecia que as empresas só poderiam se beneficiar de créditos financeiros ou tributários se houvesse o compromisso de manter empregos.
Outros pontos
O texto aprovado prevê também os seguintes pontos:
- o Banco Central precisará publicar diariamente as informações das operações realizadas. As condições da negociação, como, por exemplo, comprador e taxas, deverão ser divulgados publicamente dentro de 24 horas;
- a cada 30 dias, o presidente do BC terá de prestar contas das operações ao Congresso;
- as instituições financeiras ficam proibidas de, com esses recursos, aumentarem remuneração de diretores e administradores, mesmo que por meio de bônus;
- as instituições financeiras não poderão pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data em que a proposta entrar em vigor;
- poderá haver venda de ações, pelo Banco Central, após a vigência do estado de calamidade, se isso for vantajoso “sob o ponto de vista do interesse público”;
- autoriza os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária serem utilizados também para o pagamento de juros e encargos.