O Projeto de Lei 2349/20 obriga clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, a notificarem imediatamente o Ministério da Saúde de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê advertência, multa ou suspensão para o estabelecimento que não fizer a notificação dentro de 24 horas.
A notificação do caso deverá ser feita em sigilo, sendo proibida a identificação do paciente fora do ambiente médico sanitário, o que só poderá ocorrer excepcionalmente em caso de risco à coletividade e com conhecimento prévio do paciente ou do seu responsável.
Autora, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que a notificação obrigatória é importante para que cada unidade da federação adote as medidas de isolamento necessárias. “ A notificação é peça chave para o controle, a redução, a prevenção e a erradicação dessa doença causada pelo novo coronavírus”, disse.