TJ declara inconstitucional lei municipal que permitia contratação temporária por 4 anos

Pleno do Tribunal considerou que o período fixado na lei desrespeita a temporariedade da contratação, permitida em casos excepcionais

Dicom / TJ-AL

Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Quebrangulo que previa contratação temporária de funcionários por 12 meses, permitindo a renovação do contrato até o limite de 4 anos. A decisão, proferida nesta terça-feira (12), é de relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. A votação foi unânime.

O questionamento foi feito pelo Ministério Público de Alagoas, em relação à Lei Municipal nº 798/2017. O órgão ministerial alegou violação à Constituição Estadual, que reproduz norma da Constituição Federal a respeito de contratações temporárias em casos de excepcional interesse público, uma exceção à obrigatoriedade de provimento de cargos por concurso público.

“Verifica-se que a possibilidade de renovação pelo período constado na lei municipal, representa o prolongamento de situação contratual, desrespeitando totalmente a temporariedade da contratação permitida na Constituição Estadual em repetição da norma federal, sendo indubitável a inconstitucionalidade material daquele diploma local, que por esse fundamento já é suficiente para o reconhecimento judicial”, diz o voto da desembargadora-relatora.

A relatora enfatizou ainda que a contratação temporária se justifica apenas em casos excepcionais. “Todavia, não se observa tal situação no âmbito do Município de Quebrangulo, uma vez que não basta a indicação genérica e abrangente, sendo imprescindível a definição legal da contingência fática que indica o aspecto emergencial”.

Fonte: Dicom / TJ-AL

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