Covid-19: MPF recomenda ações emergenciais de proteção à saúde dos povos indígenas de Alagoas

Recomendações foram expedidas à Fundação Nacional do Índio, ao Distrito Sanitário Especial Indígena e às Secretarias de Saúde do estado e de diversos municípios

Secom/PGR

Atento às necessidades das comunidades indígenas de Alagoas (AL), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou uma série de medidas a serem implementadas pelas Secretarias de Saúde do estado e dos municípios alagoanos de Água Branca, Feira Grande, Joaquim Gomes, Pariconha, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Sebastião e Traipu; bem como, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (Dsei-AL/SE). O intuito das recomendações é assegurar medidas de proteção contra a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A Recomendação nº 14/2020 foi expedida às secretarias mencionadas, objetivando a adoção de medidas administrativas que assegurem o fluxo atualizado de informações, no menor tempo possível, sobre os casos de indígenas atendidos com quadro gripal, suspeita ou confirmação de infecção por covid-19. No documento, o MPF levou em consideração que vários municípios com aldeias indígenas em seus territórios – como Porto Real do Colégio, Joaquim Gomes, Palmeira dos Índios e São Sebastião – já registraram casos confirmados da doença, incluindo um óbito de uma indígena Kariri-Xocó.

Para a efetivação do que foi recomendado pelo MPF, deve-se criar canais permanentes e eficientes de diálogo entre os serviços públicos de saúde e o Dsei-AL/SE. As secretarias têm o prazo de 72h, a contar do recebimento, para se manifestarem quanto ao atendimento da recomendação, indicando quais medidas serão adotadas.

Já à Funai e ao Distrito Sanitário Especial Indígena, foi expedida a Recomendação nº 15/2020, que busca a avaliação, de forma articulada entre as instituições, da viabilidade e efetividade da instalação de barreiras sanitárias e/ou controles de acessos às aldeias do estado, sendo necessários consulta prévia e diálogo permanente junto aos povos indígenas.

Sendo instaladas as barreiras, o MPF elenca diversas providências que deverão ser adotadas em relação às pessoas que por lá passarem – indígenas ou não indígenas – baseadas nas evidências científicas propagadas pelo Ministério da Saúde que podem subsidiar ações de enfrentamento ao coronavírus. As duas instituições poderão firmar parcerias com outros órgãos ou entes públicos, e deverão esclarecer sobre os riscos epidemiológicos decorrentes da possível deflagração de um surto no interior das aldeias; orientar quanto ao uso adequado de máscaras caseiras reutilizáveis, higienização constante das mãos e distância de segurança entre outras pessoas.

São recomendadas também a registrar, com data e horário, as entradas e saídas de pessoas das comunidades indígenas e, em se tratando de pessoa não habitante da localidade, a indicação do local para onde se dirigirá, a fim de compilar informações para o eventual rastreamento de casos suspeitos da covid-19; orientar eventuais moradores sintomáticos da a adotarem providências de isolamento social e a restringir o acesso não essencial de pessoas de fora da aldeia que apresentem sintomatologia compatível com suspeita da doença; dentre outras medidas.

O MPF também fixou o prazo de 72h para que a Funai e o DSEI-AL/SE se manifestem e indiquem as medidas que serão adotadas.

Assinadas pelos procuradores da República Bruno Lamenha, Júlia Cadete, Juliana Câmara, Roberta Bomfim e Niedja Kaspary, as recomendações fazem parte da instrução do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 1.11.001.000137/2020-77, o qual monitora a execução do Plano de Contingência elaborado pelo DSEI-AL/SE no enfrentamento da pandemia nas aldeias indígenas do estado de Alagoas.

Fonte: Ascom / MPF-AL

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