Imobiliária deve ressarcir descontos salariais e garantir verbas rescisórias a trabalhadores demitidos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, na última quinta-feira, 4, para garantir o ressarcimento de descontos salariais e o pagamento integral de verbas rescisórias a trabalhadores demitidos de uma imobiliária. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió.

Em caráter de urgência, a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa deverá realizar o ressarcimento integral de todos os valores descontados nos salários dos trabalhadores no mês de março deste ano, além de ter que efetuar o pagamento da diferença das verbas rescisórias devidas a cada um dos trabalhadores dispensados no período da pandemia. O Ministério Público do Trabalho fez o pedido à justiça ao verificar – após denúncias – que a empresa realizou o desconto de 25% nos salários dos empregados e deixou de efetuar o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Após o MPT instaurar inquérito civil e notificar a imobiliária para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, a empresa informou que decidiu suspender os contratos de trabalho a partir de 20 de março, com os pagamentos proporcionais aos dias trabalhados, em virtude do aumento da inadimplência de clientes e de consequente prejuízo financeiro causados pela pandemia da Covid-19. A empresa, no entanto, realizou o desconto de salários e deixou de pagar as verbas rescisórias de forma integral com o argumento de força maior.

“Os descontos salariais realizados no mês de março e as demissões que vêm sendo efetuadas pela empresa somente seriam possíveis com fundamento nesses dispositivos [art. 501 e seguintes, da CLT] no caso em que fosse inevitável a extinção da empresa e desde que devidamente comprovado que a extinção da empresa decorreu do intenso abalo financeiro ocasionado pela situação de força maior”, explicou o procurador do MPT Matheus Gama. De acordo com denúncias e com manifestação da empresa, explicou o procurador, a ré continua em atividade, até mesmo porque os contratos imobiliários que a empresa administra não deixaram de existir.

Ainda de acordo com o procurador, ainda que se possa alegar dificuldade financeira por parte da empresa, nesse período de pandemia, a empresa deve assumir todos os riscos da atividade econômica empreendida, não podendo transferi-los unilateralmente aos trabalhadores.

A ação civil pública ajuizada pelo MPT, e que resultou na decisão liminar, faz parte das medidas adotadas pela instituição para buscar o cumprimento da legislação trabalhista e minimizar os impactos socioeconômicos causados a trabalhadores em decorrência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Fonte: MPT

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