Gráfico mostra índice de isolamento social no país no domingo (7) — Foto: InLoco/Reprodução
O estado de Rondônia teve a melhor taxa de isolamento social do país no último domingo (7). De acordo com dados da empresa InLoco, que usa como base dados de localização dos celulares, o índice do estado foi de 55,18%. Em segundo lugar ficou o Acre, com 53,63%.
O crescimento repentino na taxa de isolamento se deve ao decreto do governo do estado, que endureceu o isolamento restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari. Desde o fim de semana, é proibido qualquer deslocamento em vias públicas fora das hipóteses apresentadas no documento assinado por Marcos Rocha. A restrição máxima tem objetivo de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
Na sexta-feira (5), o G1 mostrou que Rondônia tinha registrado a pior taxa de isolamento (36,7%) desde março.
Por causa causa da baixa adesão do distanciamento social e do crescente aumento no número de casos da Covid-19, o governo publicou um decreto no mesmo dia para restringir a circulação de pessoas e mandou fechar os estabelecimentos não essenciais, incluindo a rodoviária de Porto Velho. Também se tornou obrigatória a apresentação de uma declaração de serviço essencial, para o trabalhador que precisar circular nas ruas.
Depois da publicação do decreto estadual, a taxa de isolamento social aumentou para 46,9% no sábado (6) e, no domingo (7), atingiu os 55,18%.
Apesar de ultrapassar os 50%, autoridades de saúde dizem que o índice recomendado de isolamento é acima de 70%, pois assim é possível reduzir gradativamente a propagação da Covid-19.
Isolamento restritivo
O Governo de Rondônia decretou isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari até 14 de junho.
O decreto de isolamento social nas cidades leva em consideração a evolução epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados. Porto Velho, por exemplo, continua com lotação máxima nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) da rede pública de saúde.
De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):
- distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
- restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
- assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
- serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
- serviços funerários;
- serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
- segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
- serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
- fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
- locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
- serviços de lavanderias;
- clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
- borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
- autopeças no sistema de delivery;
- serviços bancários e lotéricas;
- floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
- atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
- trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
- atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.