Medida provisória que permite redução da jornada de trabalho e salário é prorrogada

Renata Fonseca – arquivo do Sebrae

No dia 28 de maio, a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi prorrogada pelo Congresso Nacional por mais 60 dias. A MP permite a redução de jornada de trabalho com redução proporcional do salário, além da suspensão temporária de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, que ainda está em ascensão no país.

Segundo a gerente da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae em Alagoas, Renata Fonseca, o objetivo da medida é ajudar o pequeno negócio a superar a crise econômica causada pelo avanço da Covid-19. “A MP promove a desoneração para a pequena empresa porque quem paga esses valores é o governo federal, ou seja, o empregador deixa de pagar o salário do empregado, ficando com um alívio financeiro para honrar os demais compromissos da empresa”, afirma.

Ainda de acordo com a gerente, a medida teve a vigência prorrogada por mais dois meses porque ainda não há previsão para a normalização das atividades econômicas. “O Congresso Nacional, entendendo que a pandemia tem se estendido e que a dificuldade dos empresários tem aumentado, fez a prorrogação. É um benefício para quem ainda não usufruiu da medida, mas também para quem pretende prorrogar a suspensão de contrato ou a redução da jornada de trabalho e salário”, coloca.

A redução da jornada de trabalho com diminuição proporcional do salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, mas a Medida Provisória prevê uma complementação do governo federal, equivalente ao valor do seguro-desemprego do empregado, durante um período de três meses. “O empregado vai receber o dinheiro correspondente a esses percentuais, o empregador paga uma parte desse salário e o governo federal complementa, o que representa um grande alívio no caixa das empresas”, esclarece Renata Fonseca.

A gerente do Sebrae em Alagoas esclarece, ainda, que em relação à suspensão do contrato de trabalho, além de reduzir despesas das pequenas empresas, a MP assegura ao funcionário um período de estabilidade provisória. “Se o empregador, por exemplo, fez um acordo de suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, o empregado teria 120 dias de estabilidade, ou seja, ele não pode ser mandado embora nesse período”, exemplifica.

“No caso das micro e pequenas empresas, que são aquelas empresas que faturam anualmente até R$ 4.800.000,00, o governo federal arca com 100% do seguro-desemprego que o empregado teria direito. Além disso, aliada a essa MP existe uma linha de financiamento lançada na mesma época, em que o empregador pode conseguir um empréstimo para complementar a folha dele”, finaliza a gerente Renata Fonseca.

A MP 936 foi publicada no dia 1º de abril de 2020 com medidas específicas para combater o aumento do desemprego no Brasil em meio à crise sanitária.

Atendimento remoto do Sebrae em Alagoas

Mesmo diante do isolamento social, devido ao novo Coronavírus, os empresários da pequena empresa podem contar com o Sebrae. A equipe do Sebrae está mobilizada para atender as demandas dos empresários, que também podem contar com a estrutura de cursos online e gratuitos do portal EAD Sebrae com mais de 100 opções de cursos, basta acessar https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline.

O empresário pode entrar em contato com a instituição pelos canais remotos e digitais, como o portal sebrae.com.br/alagoas, 0800 570 0800, Telegram (t.me/sebraealagoas), WhatsApp (82) 99999-5519, chat e e-mail fale.sebrae.com.br, Instagram (@sebraealagoas), Twitter (@sebraealagoas), Facebook (/SebraeAlagoas), Youtube (@sebraealagoas) e o LinkedIn (Sebrae Alagoas).

Fonte: Assessoria

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