Um lote do sabão em pó da marca Tixan-Ypê teve a comercialização suspensa pela Justiça nesta quinta-feira (11) por dar a entender que seu produto teria eficácia contra o novo coronavírus. Segundo a decisão, não há comprovação científica que endosse a afirmação, implícita na peça de marketing ao dizer que o sabão “combate e mata o vírus”.
A liminar concedida pela 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determina a retira de comercialização do produto, recolhimento das unidades que estejam no mercado e proibição de realizar novas campanhas publicitárias que façam alusão a eliminar “o vírus”. A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
A ação foi movida pela Unilever, dona da marca Omo, contra a Química Amparo, fabricante da Tixan-Ypê. Cabe recurso.
A Ypê alega que o slogan não faz referência direta ao coronavírus. De acordo com a juíza Renata Mota Maciel, contudo, qualquer pessoa no atual contexto faria uma correlação neste sentido, exceto um especialista em virologia.
“Toda e qualquer pessoa, (…) imediatamente fará associação da propaganda ao combate do coronavírus”, diz a magistrada. “Não vejo como não vincular a figura de um vírus e a expressão ‘o vírus’ a outra coisa que não seja o coronavírus Sars-CoV-2.”
Ainda de acordo com a juíza, nenhuma peça de marketing da empresa havia usado como mote o combate a qualquer tipo de vírus antes de que o país fosse atingido pela pandemia de Covid-19.
“A publicidade veiculada pela requerida, ao menos em tese, tem potencial de causar prejuízo aos concorrentes e, o que é ainda mais sério, pode induzir o consumidor a acreditar que o lava-roupas apresenta especialidade que não está demonstrada, ao menos até o momento, quando comparado aos demais produtos da mesma natureza”, diz.
Outro lado
Procurada pelo G1, a Química Amparo diz que fará a troca de algumas embalagens específicas do sabão em pó, referentes a poucos lotes produzidos nos últimos dias, em respeito à decisão.
“A empresa esclarece que realiza a troca dessas embalagens em respeito a decisões da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e não tem qualquer relação com a qualidade e finalidade do produto, sendo apenas motivada pelo ajuste na mensagem que consta nas mesmas”, diz a empresa em nota. “O mérito da ação ainda será julgado, mas em respeito a seus clientes, a empresa resolveu atender de imediato a decisão liminar, que conta com o prazo legal de cinco dias.”
“A Química Amparo vai recorrer da decisão e tem prestado todos os esclarecimentos necessários e solicitados no processo”, segue o texto. “Reitera que toda e qualquer comunicação nas embalagens do Tixan tem reconhecimento científico desde seu lançamento, pela Anvisa – órgão regulador dessa categoria do produto.”