A partir desta segunda-feira, apenas serviços essenciais poderão funcionar em Belo Horizonte. A medida foi anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil na última sexta-feira (26).
A medida acontece após a capital bater recorde de mortes, com taxa de ocupação de leitos de UTI crescente, e interrompe um processo de flexibilização que teve início no dia 25 de maio (leia mais abaixo).
Ao anunciar que não continuaria liberando a abertura de mais atividades comerciais, Kalil disse que o momento é de “guerra” e fez um apelo para o cumprimento do isolamento social.
“A compreensão de que nós estamos em guerra é o que faltou a muita gente. Quando eu disse que nós estávamos em guerra, vocês estavam aqui. Eu nunca vi fazer churrasco em prédio em guerra. Eu nunca vi correr em guerra”, afirmou.
Ele também pediu que a população denuncie casos de descumprimento do isolamento. As pessoas podem denunciar via aplicativo ou procurando a Ouvidoria.
“Não estamos de férias. Fiquem em casa. Se houver churrasco num condomínio, denuncie, chame a polícia. Humildemente peço à população de BH: vamos respeitar a ciência.”
Recuo acontece após um mês
A flexibilização do isolamento social na capital estava prevista para ocorrer em quatro fases. A primeira foi no dia 25 de maio e a segunda no dia 8 de junho. Desde então, a capital estava parada na segunda etapa, com cerca de 80% dos estabelecimentos funcionando normalmente, porque o prefeito havia desistido de passar para as outras etapas, que abririam estabelecimentos como clubes de lazer e restaurantes.
Com o anúncio desta sexta-feira (26), há um recuo completo para uma fase anterior a este programa de flexibilização.
Veja o que é considerado “serviço essencial” desde o início da pandemia e poderá continuar funcionando a partir desta segunda-feira:
Padaria (de 5h às 21h)
Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
Supermercados e hipermercados (de 7h às 21h)
Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
Madeireira (de 7h às 21h)
Material de construção em geral (de 7h às 21h)
Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
Casas lotéricas (sem restrição de horário)
Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
Atividades industriais (sem restrição de horário)
Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)