O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus – COVID 19, não fazendo parte desse rol de beneficiários, servidores públicos. Mas em Alagoas, 10.489 servidores públicos municipais receberam indevidamente o auxílio emergencial, de acordo com levantamento parcial realizado pela Controladoria Geral da União em Alagoas (CGU/AL) em parceria com o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL). Os dados correspondem apenas a 37 municípios que tiveram suas informações cruzadas.
O valor total dos benefícios pagos irregularmente é de R$6.293.400,00, considerando o pagamento de apenas uma parcela de R$600,00, porém, caso os 10.489 servidores públicos identificados nesse levantamento parcial tiverem recebido as três primeiras parcelas do auxílio emergencial, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$18.880.200,00. Esse valor pode ser ainda maior, se algum beneficiário tiver recebido o auxílio no valor de R$1.200,00 em cada parcela.
Os 10.489 servidores públicos que se cadastraram para receber o auxílio emergencial são de Água Branca (85), Campestre (67), Campo Alegre (1.086), Capela (411), Coqueiro Seco (39), Igreja Nova (94), Inhapi (275), Jacaré dos Homens (422), Jequiá da Praia (248), Jundiá (48), Junqueiro (507), Maravilha (197), Marechal Deodoro (305), Marimbondo (99), Mata Grande (830), Messias (22), Minador do Negrão (130), Olho D’Água das Flores (194), Pão de Açúcar (268), Paulo Jacinto (53), Piaçabuçu (325), Pindoba (29), Piranhas (201), Poço das Trincheiras (108), Porto de Pedras (184), Porto Real do Colégio (313), Quebrangulo (42), Rio Largo (355), Santa Luzia do Norte (74), São Jose da Laje (77), São José da Tapera (162), São Luís do Quitunde (366), São Miguel dos Campos (982), Tanque D’Arca (125), Teotônio Vilela (1014), Traipu (379) e Viçosa (373).
Diante desse resultado, as instituições irão encaminhar aos prefeitos dos 37 municípios a lista com o nome dos servidores públicos que receberam irregularmente o auxílio emergencial, para que cada gestor provoque seus servidores a adotarem às medidas necessárias para a devolução do dinheiro recebido indevidamente.
De acordo com o Superintendente da CGU em Alagoas, Moacir Oliveira, essas devoluções deverão ser realizadas diretamente no site do cadastro do auxílio emergencial, onde os servidores devem emitir uma guia de recolhimento dos valores indevidos a serem devolvidos a União.
“Nós vamos encaminhar ao Ministério da Cidadania a relação com os nomes dos servidores que receberam o benefício de forma irregular e certamente, eles devem suspender o pagamento das próximas parcelas”, informou Moacir Oliveira.
Para o Procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Santos, esse número de 10.489 servidores, distribuídos em 37 municípios, é bastante considerável e lembrou que se refere apenas a pouco mais de 36% dos municípios alagoanos. “É inadmissível que servidores públicos tenham se cadastrado para receber um benefício ao qual eles não têm direito, tirando de quem realmente precisa, a possibilidade de receber esse socorro financeiro num período tão difícil em que todos nós estamos vivenciando com essa pandemia”, ressaltou.
Gustavo Santos informou que no início de junho, MPC/AL e CGU/AL emitiram ofício circular a todos os municípios alagoanos, exceto Maceió e Palmeira dos Índios, solicitando dos gestores, suas respectivas folhas de pagamento referentes ao mês de abril/2020, para efetuarem o cruzamento dos dados como cadastro do auxílio emergencial. Porém, apenas os 37 municípios citados atenderam a solicitação.
As duas instituições estão fazendo uma última solicitação aos gestores municipais para que eles disponibilizem as folhas de pagamento para o cruzamento dos dados. Caso não sejam atendidas serão adotadas medidas mais severas, uma vez que, além de descumprirem a Lei da Transparência, os gestores estão impossibilitando o trabalho do Ministério Público de Contas de Alagoas e da Controladoria Geral da União em Alagoas.
Na época do ofício circular, um levantamento preliminar realizado nas folhas de pagamento dos municípios de Maceió e Palmeira dos Índios, e também do Estado de Alagoas já apontava que 2.126 servidores haviam sido contemplados, indevidamente, com o auxílio emergencial, totalizando o valor de R$ 1.542.000,00.
Posteriormente, verificou-se que os dados disponíveis pelos três entes acima, como o CPF, não estavam completos, o que poderia não refletir a realidade das informações. Por isso, recentemente, os gestores foram oficiados a apresentarem as folhas de pagamento dos seus servidores.
O cruzamento dos dados também será ampliado para outros Poderes e farão parte da fiscalização os servidores públicos da Câmara Municipal de Maceió, Assembleia Legislativa do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas (incluindo o próprio MPC/AL), e Ministério Público Estadual. Esses têm até 10 de julho para enviarem os documentos solicitados. As listas devem conter o CPF completo e a data de nascimento de todos os servidores efetivos, comissionados, temporários, função de confiança, e titulares de mandato eletivo.