TJAL nega pedido de liberdade a empresário acusado de estupro de vulnerável

Réu é acusado de estupro de vulnerável, maus-tratos, assédio sexual e estupro qualificado

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liberdade a um empresário acusado de estupro de vulnerável, maus-tratos, assédio sexual e estupro qualificado contra vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos.

A prisão ocorreu no último dia 16, no prédio onde o acusado reside, no bairro do Farol. O réu atua no ramo da saúde e teve a prisão decretada pela 14ª Vara Criminal, após investigação da delegada Sheyla Carvalho. RELEMBRE AQUI.

As investigações tiveram início após denúncia da ex-mulher. As crianças teriam confessado a violência sexual a um tio, que avisou à mãe. A mulher também afirma ter sofrido violência doméstica do empresário e que ele possui arma de fogo. RELEMBRE AQUI.

“Não restou comprovada a existência de evidente ilegalidade na decisão combatida, tampouco situação de extrema urgência que reclame a concessão excepcional da medida liminar pleiteada pelos impetrantes, antecipando, de maneira precoce, a análise definitiva que deverá ser realizada pelo órgão colegiado competente, qual seja, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça”, destacou o desembargador, em decisão proferida nesta terça-feira (28).

A defesa do empresário entrou com pedido de liminar em habeas corpus alegando ausência de elementos concretos e suficientes para a decretação e manutenção da prisão. Sustentaram ainda que a imposição de outras medidas cautelares seria suficiente no caso dos autos.

Para o desembargador, a decisão de primeiro grau apontou para a existência de um periculum in mora inverso, já que os fundamentos utilizados para justificar imposição da prisão foi o suposto comportamento agressivo apresentado pelo réu, que já teria agredido e ameaçado as vítimas e sua genitora.

Matéria referente ao processo nº 0805803-02.2020.8.02.0000

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