A 10ª Vara Cível da Capital condenou a Massayó Transportes e Turismo a indenizar em R$ 10 mil, por danos estéticos, uma mulher que foi atropelada por um ônibus da empresa. A sentença do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais está no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (1).
De acordo com os autos, a vítima fazia compras no Centro da cidade de Maceió quando foi atropelada por um ônibus, que passou por cima de seus dois pés e quebrou-lhe os tornozelos, no dia 15 de junho de 2010.
A mulher afirmou que apesar do procedimento cirúrgico ter sido realizado, as complicações jamais foram sanadas por completo, pois houve a necessidade de implantação de placas nos tornozelos, causando marcas em sua perna direita. Isso estaria gerando constrangimentos referentes à sua aparência, especialmente quanto ao uso de vestidos e saias.
A empresa de transportes alegou que este pleito não poderia ser realizado, pois a autora já havia ingressado na Justiça pleiteando danos morais pelo mesmo fato. Neste outro processo, a Massayó foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil.
O juiz destacou que os danos morais e estéticos são autônomos, sendo, portanto, possível a cumulação de ambos, de acordo com a legislação. De acordo com a sentença, a vítima comprovou, com fotografias dos órgãos lesionados, que efetivamente teve sérios problemas de saúde, ocasionados pelo atropelamento.
“Considerando o conteúdo ora exposto, verifica-se que é totalmente plausível o pedido de indenização por dano estético, visto que, a parte Autora teve sérios problemas de saúde, ocasionados pelo atropelamento, além de danos causados à sua aparência, já que sua perna direita ficou para sempre marcada pelos diversos procedimentos”, afirmou Thiago Augusto na sentença.
Matéria referente aos processos nº 0714137-87.2015.8.02.0001