Lava Jato defende que PGR não pode ‘vasculhar’ dados em busca de investigados com foro

João Américo/Secom/MPF

Em uma nova manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmou, nesta terça-feira (8), que não cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) “vasculhar” o banco de dados da operação para analisar se pessoas com foro privilegiado foram investigadas na primeira instância.

Segundo os procuradores do Paraná, se essa lógica fosse aplicada aos casos da Lava Jato, a análise deveria ser estendida para todo o banco do Ministério Público. As informações constam em uma nova contestação encaminhada ao STF pela rejeição da ação movida pela PGR que tenta assegurar o compartilhamento de dados da Lava Jato.

Um dos argumentos utilizados pela PGR no recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, que derrubou o compartilhamento, é que o material é importante para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – ligada ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras – certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado.

“Não cabe à PGR realizar varreduras periódicas nos bancos de dados do MPF – da força-tarefa ou de qualquer outra unidade – a fim de aferir se a competência do STF está ou não sendo violada pela atividade-fim de procuradores da República”, afirmou a força-tarefa.

De acordo com os procuradores, “se o raciocínio da reclamante [PGR] estivesse correto e fosse dever do PGR agir para prevenir […] então, por lógica, a varredura teria que ser feita não apenas sobre as bases de dados das FTs, mas também sobre todas as provas obtidas por todos os demais membro do MPF em suas atividades de persecução penal, já que em todas elas poderia estar ocorrendo ofensa às regras constitucionais sobre o foro por prerrogativa de função”.

Ao STF, a PGR argumentou que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.

G1 revelou na semana passada que, em outro processo, o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido para concentrar essa investigação da força-tarefa no STF por suposta usurpação de competência.

No parecer, a força-tarefa do Paraná classificou esse argumento da PGR de “exótico”, sendo que os dados da denúncia que citavam políticos com foro no STF eram públicos e que eles não foram investigados.

Os procuradores dizem que as identificações completas de outros políticos com foro também aparecem na tabela da denúncia, portanto, o que já justificaria o envio do caso ao STF, caso eles realmente tivessem sido investigados – o que não ocorreu.

“Não houve qualquer omissão ou ‘camuflagem’ de nomes na denúncia. Parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela dos beneficiários das doações – em mais de 38 das 321 linhas constaram nomes incompletos ou sem a identificação dos partidos”, afirmam os procuradores.

Fonte: G1

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