O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Carlos Davi Lopes, da 14ª Zona Eleitoral de Alagoas, propôs, nessa quinta-feira (24), ação de impugnação ao registro de candidatura de Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaíka, que está disputando a Prefeitura de Porto Calvo. Ao ajuizar o pedido, o MPE argumentou que o candidato possui duas condenações na justiça comum, uma por ato de improbidade administrativa e outra por corrupção, o que lhe torna inelegível para concorrer ao pleito deste ano.
Na petição, Carlos Davi Lopes detalhou as ações que têm Carlos Eurico Leão como réu. Uma delas, de n.º 0005407-52.2009.4.05.8000, foi decorrente da operação Gabiru, deflagrada pela Polícia Federal em 2005 em razão de fraude em licitação em processos para aquisição de merenda escolar. Tal ação resultou na condenação dele, em 2018, ao pagamento de multa civil fixada em três vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos – valor que foi atualizado monetariamente -, suspensão dos direitos políticos por seis anos; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário ou sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
“Conforme sentença e acórdão condenatórios anexos, o senhor Carlos Eurico Leão e Lima foi condenado como incurso nos tipos do artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92, por fraudar licitação no ano de 2005, autorizando o pagamento de R$ 42.108,00 (quarenta e dois mil cento e oito reais) em favor da empresa K. O. Santos & Cia. Ltda. sem qualquer procedimento licitatório que lhe desse suporte. Deflui-se que a empresa beneficiária de vultosa quantia, sem a submissão ao procedimento licitatório necessário, locupletou-se ilicitamente à custa do erário municipal de Porto Calvo/AL, sendo, pois, inquestionável que houve enriquecimento ilícito”, diz um trecho da ação de impugnação ao registro de candidatura.
Apesar de ter interposto recursos contra a sua condenação em 1ª instância, todos eles foram indeferidos pelos tribunais. E o acusado também foi condenado, no âmbito criminal, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que igualmente lhe impôs a suspensão dos direitos políticos pelo lapso temporal de seis anos.
Os pedidos do MPAL
Na ação, o Ministério Público Eleitoral requer o reconhecimento da ausência dos direitos políticos de Carlos Eurico Leão e Lima, uma vez que essa é uma condição essencial para o exercício da capacidade eleitoral passiva, e ele não teria direito a ela em razão de ter contra si decisão transitada em julgada, proferida nos autos da ação de improbidade Administrativa 0005407-52.2009.4.05.8000 pelo TRF da 5ª Região.
O MPE também solicita que seja declarada a sua inelegibilidade, com base no artigo 1º, I, l, da LC 64/90 – que trata de casos de inelegibilidade, prazos de cessação, dentre outras coisas. O argumento também é a sua condenação, por órgão colegiado, em virtude da prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, conforme os autos processuais da já referida ação.
Por fim, Carlos Davi Lopes ainda pugnou pelo reconhecimento da inelegibilidade do candidato por uma outra condenação que ele possui, dessa vez criminal, a de n.º 2005.05.00.018296-0, que o submeteu a pena de sete anos e seis meses.