O delegado Fabrício Nascimento, do Núcleo de Inteligência (NI) da Polícia Civil de Alagoas, alertou nesta terça-feira (6) sobre um golpe que vem sendo aplicado por meio de sites de venda relativo a aluguéis de imóveis em Alagoas.
Respondendo atualmente pelo 18º Distrito Policial da Barra de São Miguel, ele diz que a delegacia tem sido procurada por dezenas de pessoas vítimas do golpe para o registro de Boletins de Ocorrência (BOs).
O delegado revela que para aplicar o golpe o estelionatário coloca no site o anúncio de aluguel, inclusive com a foto de um imóvel, com preço abaixo do praticado pelo mercado, pedindo uma antecipação de 50% do valor do referido aluguel.
Depois de colocar o anúncio no site, o estelionatário faz contato com um corretor de imóveis para que este ofereça também a falsa oferta de aluguel do imóvel.
Quando o negócio é fechado, o estelionatário some com a antecipação pedida no anúncio, lesando tanto a pessoa que tencionava alugar o imóvel como o corretor que serviu de intermediário do negócio.
Fabrício Nascimento alerta inclusive os corretores de imóveis que tenham cuidado quando forem entrar em negociações desse tipo.
Dicas
Tendo em vista a alta procura para aluguéis nos feriados e fim-de-ano, a Delegacia do 18º DP traz algumas dicas para fugir do golpe do falso aluguel:
1. Desconfiar de aluguéis com valor muito abaixo do que realmente valem.
2. Confirmar a veracidade da existência do imóvel no local informado.
3. Se possível vá ou mande alguém ir até o local para que tenha contato direto com o proprietário, evitando fazê-lo através de redes sociais ou aplicativos de mensagens.
4. Se for alugar através de corretoras ou sites, procure aqueles que possuem garantias e proteção para pagamentos, redobre o cuidado com sites de classificados em que não há intermediação da empresa.
5. Entre em contato com o anunciante de preferência pessoalmente ou por telefones e busque extrair o máximo de informações possíveis do mesmo e do imóvel para posterior checagem.
6. Não efetue pagamento antecipado sem se certificar que o imóvel existe e que tratou diretamente com o proprietário. Na dúvida não feche negócio.
7. Quanto aos corretores, antes de anunciar algum imóvel, vá pessoalmente ao local e mantenha contato pessoal com o proprietário. Apenas dessa forma terá certeza que está tratando com o legítimo proprietário do bem.
8. Em caso de dúvidas, ou sendo lesado, procure a Delegacia de Polícia para que sejam tomadas todas as providências cabíveis.
O delegado disse ainda que os proprietários que verificarem a duplicidade de seus anúncios em sites de classificados sem sua autorização, denunciem e procurem a Delegacia. “O 18º DP segue investigando estes crimes e em breve deverá identificar e responsabilizar o(s) autor(es)”, concluiu Fabricio Nascimento.