MPE recomenda que Maceió recorra de decisão que determina contratação de empresa de lixo

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura de Maceió, no último dia 2, que utilize todos os recursos processuais cabíveis para que o Município não sofra um prejuízo de R$ 18 milhões. Tal fato ocorreria caso a empresa que venceu a licitação para realizar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos tivesse seu contrato cancelado, como pede na justiça uma outra empresa que, por ter perdido o certame, recorreu do resultado do processo licitatório, acusando a primeira colocada de fraude. Para a 16ª Promotoria de Justiça da Capital, antes da revogação contratual que já foi determinada pelo Judiciário, é preciso que a acusação seja investigada.

A Recomendação nº 1/20, de autoria do promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, tomou como base a notícia de fato n° 01.2020.00003034-6, trazida à apreciação do MPAL pela M. Construções e Serviços LTDA. A empresa apresentou reclamação contra a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) e os membros das comissões especiais de licitação e técnica que atuaram no âmbito da concorrência pública no 001/2019, que teve o objetivo de contratar uma empresa para fazer o recolhimento do lixo da cidade de Maceió e demais serviços correlatos a sistemas de limpeza.

Apontou a M. Construções e Serviços LTDA que venceu o processo licitatório por ter apresentado o melhor orçamento para a prestação de serviço em questão, tendo esse valor sido de R$ 111.516.810,72. Já a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA, que ficou em 2º lugar, ofereceu R$ 129.597.511,62, ou seja, aproximadamente R$ 18 milhões a mais. No entanto, inconformada por ter perdido o certame, a Naturalle ingressou com uma ação ordinária perante a 14ª Vara Cível da Capital com o intuito de rediscutir a licitação. “Recorrer do resultado de uma licitação não está errado. A falha se deu foi dentro do trâmite processual. Inicialmente, porque o Ministério Público não foi provocado para se pronunciar sobre o ocorrido e, em segundo lugar, porque, se a empresa perdedora acusou a vencedora de manipular a planilha de custo para poder ganhar o certame, essa acusação precisa ser investigada antes do Judiciário determinar o cancelamento do contrato a M. Construções e Serviços LTDA para que a Prefeitura contrate os serviços da Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA”, explicou o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello.

Prefeitura precisa recorrer

Para o Ministério Público, o Poder Executivo de Maceió deve esgotar todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive interpondo recursos nos tribunais superiores, para que o contrato com a M. Construções e Serviços LTDA não seja suspenso ou cancelado agora. “Visando a resguardar eventual prejuízo irremediável ao patrimônio público municipal enquanto se instrui a representação que tramita nesta 16ª Promotoria de Justiça da Capital e considerando-se que foge à lógica mais comezinha que se determine a suspensão do contrato de empresa que apresentou a melhor proposta ao erário para se contratar outra com proposta R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) mais onerosa, resolve o Ministério Público Estadual, a título de reforço, recomendar ao senhor procurador-geral do Município que envide todos os esforços no sentido de oferecer todos os recursos processuais cabíveis ao caso, inclusive pedido de suspensão de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, levando-se em conta o princípio da indisponibilidade do interesse público que rege a matéria”, diz um trecho do documento enviado à Procuradoria-Geral do Município.

Marcus Rômulo Maia de Mello requereu que, em até 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, a Prefeitura se manifeste sobre o seu cumprimento ou não, a fim de que ele possa dar prosseguimento ao procedimento administrativo de sua autoria.

Fonte: MPE/AL

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